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Ato Original
AGOSFER, BOBINAGEM DE FIOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 5121; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/960321.
Contrato de sociedade
No dia 21 de Dezembro de 1995, no 7.º Cartório Notarial desta cidade do Porto, perante mim, licenciada Maria Elvira Alpoim Leal de Mariz, notária do mesmo Cartório, compareceu como outorgante: Agostinho João das Neves Fernandes casado com Maria Margarida Aguiar Figueiredo de Barros Fernandes sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Braga (São João do Souto), concelho de Braga, residente na Avenida de D. João IV, 10, 2.º, esquerdo, em Urgezes, Guimarães, contribuinte fiscal n.º 144603195, que outorga em seu nome e na qualidade de sócio gerente e em representação da sociedade comercial por quotas denominada EUROFIA - Fiação de Árvore, Lda, com sede no lugar da Varziela, freguesia de Árvore, Vilado Conde, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde sob o n.º 1122, com o capital social de trinta e dois mil contos, pessoa colectiva n.º 502437243, cuja qualidade e poderes necessários para este acto verifiquei pela certidão da dita Conservatória que arquivo e pela acta da assembleia geral, cuja fotocópia arquivo também.
Verifiquei a identidade do outorgante por conhecimento pessoal.
Disse:
Que entre si e a sua representada, constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regulará pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º
1 - A Sociedade adopta a denominação AGOSFER, Bobinagem de Fios, Lda, e tem a sua sede no lugar da Mogada, freguesia de Ronfe, concelho de Guimarães.
2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser mudada para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
A sociedade tem por objecto bobinagem de fios, comércio e fabrico de fios, desperdícios de algodão e fibras.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos contos e corresponde à soma de duas quotas: uma de trezentos oitenta contos da sócia EUROFIA - Fiação de Árvore, Lda, e uma de vinte contos do sócio Agostinho João das Neves Fernandes.
4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio Agostinho das Neves Fernandes, desde já nomeado gerente.
2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.
3 - Os poderes de gerência aqui conferidos a qualquer gerente são ampliados e neles se consideram incluídos os poderes de comprar, alienar, onerar ou locar móveis, imóveis, veículos automóveis e estabelecimentos comerciais ou indústriais e os de tomá-los de aluguer, de locação financeira e de arrendamento, bem como para confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos.
5.º
A sociedade poderá adquirir, sem qualquer limitação, participações noutras sociedade, seja qual for o seu objecto e tipo.
6.º
Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas de capital prestações suplementares ate ao limite máximo de cinco vezes o montante das suas quotas.
7.º
A cessão de quotas a estranhos fica dependente de autorização prévia da sociedade, dada por escrito, a qual, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, ficam com o direito de preferência.
8.º
1 - A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito, insolvente ou falido;
c) Quando a quota for arrestada, penhorada ou apreendida judicial ou administrativamente.
2 - A sociedade poderá deliberar que, verificadas as situações previstas neste artigo, a quota seja antes comprada por um sócio ou por terceiro.
Disse ainda:
Que ele gerente fica autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro relativo ao capital social depositado por força desta escritura para custear despesas relacionadas com a sua constituição, registo e aquisição de bens de equipamento e instalação da respectiva sede; e que não exerce ou exerceu funç6es de gerência em sociedades com dívidas fiscais por cumprir, não reclamadas nem impugnadas, declarações feitas nos termos e efeitos do disposto no artigo 106.º-A, do Código do Processo Tributário.
12 de Abril de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000220668
