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Ato Original
F. T. L. - PRODUTOS ALIMENTARES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4998; identificação de pessoa colectiva n.º 973416416; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 122/960912.
Cessão de quota e alteração parcial de contrato social
No dia 13 de Junho de 1996, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Rogério Ernesto de Castro Crespo Guimarães, ajudante principal, em exercício, em virtude do respectivo notário, Antero Ribeiro Tavares, se encontrar em serviço de inspecção, compareceram os outorgantes:
1.º Teresa Maria Fonseca Correia, contribuinte fiscal n.º 175607303 e marido José Bernardino Faria da Silva, contribuinte fiscal n.º 162398700, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes no lugar da Varziela, da freguesia de Serzedelo, deste concelho, donde ele é natural e ela natural da freguesia de Selho, São Cristóvão, também deste concelho.
2.º José Carlos dos Prazeres Oliveira, contribuinte fiscal n.º 147538602, casado no regime da comunhão de adquiridos com a terceira outorgante, residente na Rua do Souto, 234, da freguesia de Selho, São Jorge, e natural da de Candoso, São Martinho, ambas deste mesmo concelho.
3.º Fernanda de Jesus Magalhães Ribeiro, contribuinte fiscal n.º 178201847, casada, como se disse, com o segundo outorgante, com ele residente e natural da freguesia de Creixomil, também deste concelho.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n° 9744032, de 23 de Dezembro de 1993, n.º 9134727, de 23 de Novembro de 1990, n.º 5703562, de 29 de Março de 1996, e n.º 3994286, de 29 de Setembro de 1995, passados pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
Declararam os primeiros outorgantes:
Que ela outorgante esposa e a terceira outorgante são as únicas sócias da sociedade comercial por quotas, denominada F. T. L. - Produtos Alimentares, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 973416416, com sede na Rua do Souto, 285, fracção TD, da freguesia de Selho, São Jorge, deste concelho, e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o número quatro mil novecentos noventa e oito.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado, é de um milhão de escudos e acha-se dividido em duas quotas iguais do valor nominal de quinhentos mil escudos cada e pertencentes uma a cada uma das sócias. Que, pela presente escritura, cedem aquela sua quota do valor nominal de quinhentos mil escudos, inscrita em nome dela outorgante esposa, ao segundo outorgante, José Carlos dos Prazeres Oliveira, que assim fica admitido na sociedade.
Que esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preço já recebido igual ao seu respectivo valor nominal.
E que ela cedente, Teresa Maria Fonseca Correia, renuncia ao cargo de gerente que na mesma sociedade vinha desempenhando.
Declarou o segundo outorgante:
Que aceita a presente cessão de quota nos termos exarados.
Declararam o segundo e a terceira outorgantes:
Que, sendo eles agora os únicos sócios da falada sociedade, também pela presente escritura, deliberam alterar o artigo do capital e as condições da gerência e, em consequência, alteram parcialmente o respectivo contrato social, dando aos seus artigos terceiro, quinto e sexto, a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração, é de um milhão de escudos e acha-se dividido em duas quotas iguais do valor nominal de quinhentos mil escudos cada e pertencentes uma a cada um dos sócios, José Carlos dos Prazeres Oliveira e Fernanda de Jesus Magalhães Ribeiro.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios José Carlos dos Prazeres Oliveira e Fernanda de Jesus Magalhães Ribeiro.
ARTIGO 6.º
Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente. Declararam ainda todos os outorgantes:
Que a sociedade não é possuidora de quaisquer bens imóveis.
Assim o disseram e outorgaram.
24 de Setembro de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000220634
