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Ato Original
NELVI - CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 5172; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: 102/960508 e 72/961115.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Constituição de sociedade
No dia 15 de Setembro de 1995, no 2.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, perante mim, licenciado António Maria Nunes Tavares, notário interino, compareceram como outorgantes:
Joaquim Pinto da Silva, e mulher Maria da Conceição Lemos da Silva, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ambos naturais da freguesia do Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, onde residem no lugar do Lameirão, lote 1, outorgando ambos na qualidade de representantes legais de seus filhos menores:
a) Nelson Bruno Lemos da Silva;
b) Vítor Gil Lemos da Silva, ambos naturais da freguesia do Selho (São Cristóvão), concelho de Guimarães, e residentes com os seus pais.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade respectivamente n.os 9403065, de 13 de Janeiro de 1993 e 9375670, de 4 de Janeiro de 1994, ambos de Lisboa.
Declararam os outorgantes:
Que, pela presente escritura, em nome dos seus representados, constituem uma sociedade comercial por quotas, denominada NELVI - Construções, Lda, com sede no lugar do Lameirão, Lote 1, da referida freguesia do Selho (São Cristóvão), com o capital social de quatrocentos mil escudos, encontrando-se totalmente realizado e subscrito.
Que a sociedade se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar, que fica a fazer parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do artigo 64, do Código do Notariado, que arquivo.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto, no prazo de três meses.
Exibiram:
Certificado de admissibilidade da denominação adoptada, emitido em 3 de Julho de 1995, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
Cartão provisório de pessoas colectivas n.º 973332220, por onde verifiquei que a sociedade tem o código de actividade n.º 45211;
Duplicado da guia de depósito, efectuado em Barclays Bank, agência em Guimarães, com data de hoje.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de ambos, os quais declararam que fica desde já autorizado o gerente a proceder ao levantamento do capital depositado, a fim de dar provimento à gestão dos negócios sociais.
ARTIGO 1.º
Denominação
A sociedade constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma de NELVI - Construções, Lda, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
ARTIGO 2.º
Sede
1 - A sede da sociedade é no lugar do Lameirão, lote 1, Selho, São Cristóvão, Guimarães.
2 - Por deliberação da gerência, poderá a sociedade deslocar a sua sede social, dentro do mesmo concelho ou dos concelhos limítrofes, bem como criar, no território nacional ou estrangeiro, transferir ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, de conformidade com os preceitos da legislação aplicável.
ARTIGO 3.º
Objecto
A sociedade tem por objecto social a construção civil.
ARTIGO 4.º
Capital social
1 - O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro.
ARTIGO 5.º
Representação do capital
O capital social e representado por duas quotas, sendo cada uma de duzentos mil escudos pertencentes aos sócios Nelson Bruno Lemos da Silva e Victor Gil Lemos da Silva.
ARTIGO 6.º
Transmissão de quotas
1 - São livres entre os sócios por deliberação em assembleia geral, as cessões de quotas e correspondentes divisões.
2 - As cessões de quotas a estranhos à sociedade, só poderão efectuar-se a título oneroso, e observando os seguintes preceitos:
2.1 - O sócio que pretender ceder a quota, ou parte dela, terá de obter o consentimento escrito da sociedade, mediante pedido formulado por carta registada com aviso de recepção e endereçada à sua sede, com 60 dias de antecedência sobre a data prevista para o acto, indicando na mesma o nome do pretendente, o preço e demais condições da transmissão.
2.2 - A sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, reserva-se o direito de preferência na aquisição da quota, ou parte a ceder.
2.3 - No caso de a sociedade pretender adquirir a quota em cedência o preço a pagar será o valor apurado no último balanço aprovado, independentemente de a negociação com estranhos prever ou não valores diferentes.
2.4 - A sociedade e ou os sócios pretendentes terão o prazo de 15 dias para por escrito e como em 2.1, se pronunciarem sobre se pretendem ou não exercer o direito de opção.
ARTIGO 7.º
Deliberações
1 - As deliberações da sociedade serão tomadas em assembleia geral de sócios, nos termos da legislação vigente, que poderá delegar na gerência poderes para as deliberações correntes da gestão dos negócios, bem como poderes específicos, constantes destes estatutos ou lavrados em acta.
2 - A assembleia geral se sócios reunirá em sessão ordinária nos três primeiros meses de cada ano, para deliberar sobre as contas do exercício, aplicação dos resultados, e para tratar da quaisquer outros assuntos clara e especificamente referidos na convocatória.
3 - A assembleia geral extraordinária será convocada por qualquer dos sócios por carta registada com o antecedência mínima de 15 dias, constando da convocatória o motivo da mesma.
ARTIGO 8.º
Gerência
1 - A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo de um gerente, sócio ou não, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
1.1 - A gerência será nomeada para um mandato de cinco anos, renovável ou não conforme deliberação da assembleia geral.
1.2 - A assembleia geral poderá suspender o mandato da gerência ou parte dela, justificando o facto, e em sessão extraordinária convocada para o efeito, ou em sessão ordinária se da convocatória constar o facto.
2 - A remuneração da gerência será determinada pela assembleia geral que procede à sua nomeação.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais os gerentes poderão
3.1 - Comprar, trocar e vender viaturas automóveis de e para a sociedade;
3.2 - Tomar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade alterar e rescindir os respectivos contratos;
3.3 - Comprar, vender, locar ou onerar bens imóveis para a sociedade.
ARTIGO 9.º
Obrigação da sociedade
1 - A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
2 - Tanto a gerência como qualquer dos sócios ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos e/ou contratos que à mesma sejam e ou outras responsabilidades similares.
ARTIGO 10.º
Dissolução
A sociedade dissolve-se apenas nos casos em que a lei o determine, ou mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
ARTIGO 11.º
Liquidação
Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, será liquidatária a gerência em exercício.
Havendo interesse dos sócios na aquisição dos bens da sociedade abrir-se-á licitação entre eles para apuramento do respectivo valor.
ARTIGO 12.º
Amortizações
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
1.1 - Insolvência ou falência do sócio titular.
1.2 - Arresto, arrolamento ou penhora da quota.
1.3 - Venda ou adjudicação judicial.
1.4 - Quando em consequência de partilha emergente de separação de meações, a quota seja adjudicada ao conjugue do titular.
2 - A amortização será realizada pelo valor da respectiva quota apurado no último balanço aprovado.
3 - Considera-se realizada a amortização com o depósito efectuado na Caixa Geral de Depósitos à ordem de quem de direito.
ARTIGO 13.º
Impossibilidade de participação
1 - Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante do interdito ou inabilitado.
1.1 - No caso de sucessores nomearão, de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto não promoverem a distribuição da quota respectiva.
2 - Reserva-se à sociedade o direito de recusar a continuidade com o(s) sucessor(s) ou representante(s) do interdito ou inabilitado, sendo então esta obrigada amortizar a respectiva quota, com valor dela apurado em Balanço expressamente elaborado para esse fim em cuja aprovação terá de constar a assinatura do(s) dito(s).
3 - Se ao(s) sucessor(es) ou representante(s) do interdito ou inabilitado não interessar a sua continuação na sociedade proceder-se-á como em 2.
ARTIGO 14.º
Primeiro mandato de gerência
De conformidade com as competências a lavrar em acta, na primeira reunião da assembleia geral de sócios, fica desde já nomeado gerente e como mandatário Joaquim Pinto da Silva, sendo dispensada caução.
Rectificação
No dia 15 de Novembro de 1996, no Primeiro Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
Joaquim Pinto da Silva e mulher Maria da Conceição de Lemos da Silva, residentes no lugar de Lameirão, lote 1, da freguesia de Selho, São Cristóvão, deste concelho e dela naturais, intervindo ambos na qualidade de legais representantes de seus filhos menores:
a) Nelson Bruno Lemos da Silva;
b) Vitor Gil Lemos da Silva, ambos residentes na sua companhia e naturais da citada freguesia de Selho, São Cristóvão, tendo-me sido exibidos os recibos das fichas de inscrição de contribuintes dos menores, respectivamente, n.º 2808203 e n.º 2808202, emitidos em 26 de Julho do corrente ano pela Primeira Repartição de Finanças de Guimarães.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.º 9403065, de 13 de Janeiro de 1993 e n.º 9375670, de 4 de Janeiro de 1994, passados pelos Serviços de Identificação de Lisboa.
E por eles foi declarado:
Que, por escritura de 15 de Setembro de 1995, exarada de fl. 31 a fl. 31 v.º, do livro de notas para Escrituras Diversas n.º 595-A, do Segundo Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, eles, em nome daqueles referidos menores, constituíram uma sociedade comercial por quotas, sendo o capital social de quatrocentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de duzentos mil escudos e pertencendo uma a cada um dos sócios, seus aludidos filhos, Nelson Bruno Lemos da Silva e Vítor Gil Lemos da Silva, denominada NELVI - Construções, Lda
Que, no n.º 1 do artigo 9.º do respectivo contrato social, foi referido o seguinte:
A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Que rectificam essa menção passando o n.º 1 citado a ter a seguinte redacção:
A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Mais rectificam o lapso de ortografia que ocorreu na redacção do artigo 5.º ao referir o nome Victor Gil Lemos Da Silva, devendo passar a constar Vítor Gil Lemos da Silva.
Que em tudo o mais se mantém em vigor a escritura rectificada.
Está conforme o original.
19 de Novembro de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes
3000220623
