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Ato Original
ALDEIA VIRTUAL CONSULTORES DE GESTÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Belmonte. Matrícula n.º 148/961018; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/961018.
Certifico que foi constituída uma sociedade por quotas com a denominação Aldeia Virtual - Consultores de Gestão, Lda, com sede na Rua Coronel José Martins Carneira, 42, rés-do-chão, freguesia de Caria, Belmonte, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Aldeia Virtual - Consultores de Gestão, Lda, e tem sede na Rua do Coronel José Martins Cameira, 42, rés-do-chão, na freguesia de Caria, concelho de Belmonte.
§ único. A administração fica desde já autorizada sem o consentimento de quaisquer outros órgãos sociais a deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a criar sucursais, agências ou outras formas de locais de representação em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente consultadoria, gestão e contabilidade. Comércio de equipamento e material de escritório e informático. Representações.
3.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, construir associações em participação e consórcios, desde que tenha obtido aprovação em assembleia geral.
4.º
O capital social integralmente subscrito e já realizado em dinheiro é de um milhão de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais, cada uma no montante de quinhentos mil escudos, pertencendo uma a cada um dos sócios António José Fonseca Faiola e Elsa Pereirinha Henriques.
5.º
Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a acordar em assembleia geral podendo igualmente ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante exigido nos termos das disposições legais.
6.º
1 - A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos gerentes que foram eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência não poderá ser remunerada excepto se tal for deliberado em assembleia geral.
3 - É desde já designado gerente a sócia Elsa Pereirinha Henriques.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção da gerente.
5 - À gerência e ao pessoal poderão ser-lhes atribuídas gratificações de balanço.
7.º
1 - A transmissão de quotas ou parte de quotas a não sócios depende do consentimento prévio da sociedade, gozando então os sócios não cedentes, nas cessões onerosas, do direito de preferência.
2 - O sócio que pretender ceder a sua quota, ou parte dela, a terceiros, dará conhecimento à sociedade e aos sócios, por escrito, dos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, o preço e as condições de pagamento da mesma, a fim de obter o consentimento da sociedade para aquela cessão proporcionar o exercício do direito de preferência estatuído no número anterior.
3 - Autorizada a cessão pela assembleia geral da sociedade os demais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de 15 dias para exercer o seu direito de preferência.
8.º
1 - A sociedade pode amortizar qualquer quota nos termos seguintes:
a) Com o consentimento do titular;
b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto no artigo 7.º;
c) Quanto a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apresentada judicial ou administrativamente;
d) Se o titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral;
2 - A contrapartida da amortização, no caso previsto na alínea b) do n.º 1, será igual ao valor nominal da quota amortizada.
3 - A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
9.º
A gerência fica desde já autorizada a movimentar a conta aberta em nome da sociedade junto com o fim de adquirir equipamento e material necessário à laboração da referida sociedade.
Está conforme o original.
29 de Outubro de 1996. - A Ajudante, Maria Leonor Neto Reis Silveira.
3000220631
