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Ato Original
CAMARGIL, COMÉRCIO DE CASAS DE MADEIRA, LDA
Sede: Lugar Alqueve, freguesia de Folques, concelho de Arganil
Capital social: 30 000
Conservatória do Registo Comercial de Arganil. Matrícula n.º 00661/050321; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/050321.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos do Código do Registo Comercial, que por escritura pública, outorgada em 30 de Dezembro de 2004, exarada a folhas 24 do Livro n.º 119-D, do Cartório Notarial de Arganil, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Contrato de sociedade
No dia 30 de Dezembro de 2004, no Cartório Notarial de Arganil, perante mim, Filipa Maria Marques de Azevedo Maia, respectiva Notária, compareceram como outorgantes: Paul James Aldag, casado com Carol Shirley Aldag, sob o regime da comunhão geral, residente na Fonte da Cruz, lugar de Alqueve, freguesia de Folques, concelho de Arganil, contribuinte fiscal n.º 244111251; e Paul Michael Gunning, solteiro, maior, residente na Avenida Irmãos Duarte, 12, nesta vila de Arganil, contribuinte fiscal n.º 246665882; ambos de naturalidade e nacionalidade britânicas.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus respectivos passaportes n.os 202292094 e 103888303, de 22 de Fevereiro de 2001 e 15 de Outubro de 2002, ambos emitidos pelo UKPA.
Disseram os outorgantes:
Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que ficará regulada pelo pacto constante dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Camargil, Comércio de Casas de Madeira, Lda, e tem a sua sede no lugar de Alqueve, freguesia de Folques, concelho de Arganil.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou mudada para concelho limítrofe, podendo, ainda, serem constituídas ou encerradas sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
2.º
O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio de madeiras em bruto e de produtos derivados, casas de madeira, portas, janelas e portadas.
3.º
O capital social, realizado apenas quanto a metade, em dinheiro e subscrito pelos sócios, é de trinta mil euros e corresponde à soma de duas quotas, dos valores nominais de quinze mil euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, Paul Michael Gunning e Paul James Aldag.
4.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até ao décuplo do capital social.
5.º
A gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócios ou não sócios, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
§ único. A sociedade obriga-se, em quaisquer actos e contratos, com a assinatura de. dois gerentes.
6.º
A cessão de quotas é livre entre sócios, mas a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão a estranhos.
Conferida está conforme.
22 de Março de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria do Céu Marques Moreira.
2008237770
