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Ato Original
RICARDO PINTO - CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 14 850; identificação de pessoa colectiva n.º 507374061; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/050727.
Certifico que Ricardo João Rodrigues Pinto constituiu uma sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Ricardo Pinto - Construções, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua de Norton de Matos, lote 31, Moinhos da Funcheira, freguesia de São Brás, concelho da Amadora.
2 - Por simples deliberação da gerência, poderá ser transferida a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto a indústria da construção civil e obras públicas.
3.º
A sociedade tem o capital social integralmente realizado em dinheiro, de cinco mil euros, constituído numa só quota do sócio Ricardo João Rodrigues Pinto.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Ricardo João Rodrigues Pinto, que desde já, fica nomeado gerente, vinculando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.
5.º
1 - Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte vezes o valor do capital social.
2 - O sócio poderá, ainda, fazer à sociedade os suprimentos que ela necessitar.
6.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir, qualquer que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Declara, ainda, sob sua responsabilidade que a entrada em dinheiro se encontra depositada numa instituição bancária, nos termos do artigo 202, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais e, que nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5, do artigo 202.º, do referido código, a gerência da sociedade fica desde já autorizada a movimentar a conta relativa a depósito da entrada de capital, podendo levantar as quantias de que necessitar para pagamento das despesas inerentes à constituição e instalação da sociedade, necessárias ao início da sua actividade.
5 de Agosto de 2005. - A Ajudante Principal, Maria Fernanda Cristina Jacob.
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