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Ato Original
PURACONTA - CONTABILIDADE GESTÃO E FISCALIDADE, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 14 928; identificação de pessoa colectiva n.º 507455126; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/050928.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma PURACONTA - Contabilidade Gestão e Fiscalidade, Lda, e tem a sua sede na Rua de D. Dinis, 13-A, freguesia da Reboleira, concelho de Amadora.
2 - A sociedade por simples deliberação da 3erência poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, assim como criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação quer em Portugal quer no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem o seguinte objecto: prestação de serviços de contabilidade, gestão, fiscalidade, formação, marketing, publicidade.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e corresponde à soma de quatro quotas iguais, do valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, João Francisco Viegas Rosa, Dinis da Vaza Pereira, Joana Isabel Gonçalves Esteves e Maria Helena da Fonseca Gonçalves.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e representação da sociedade cabe a um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já designados gerentes os sócios, João Francisco Viegas Rosa e Dinis da Vaza Pereira.
2 - A sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a assinatura de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas total ou parcial, entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade ficando reservado à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
ARTIGO 6.º
Qualquer sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, mediante o deliberado pelos sócios em assembleia geral que fixará as condições do contrato.
ARTIGO 7.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, ou reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 9.º
A distribuição de lucros anuais serão determinadas em assembleia geral.
ARTIGO 10.º
A sociedade poderá amortizar pelo valor nominal qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Por desconhecimento do paradeiro e ainda do domicílio do respectivo titular;
c) Por incumprimento do respectivo titular perante a sociedade das suas obrigações e direitos;
d) Penhora, arresto ou qualquer outra fauna de apreensão judicial;
e) Falência ou morte do titular;
f) Interdição ou inabilitação do titular.
ARTIGO 11.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo mais longo.
Conferida e conforme.
30 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Luz Moreira.
2009056876
