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Ato Original
GRUNALFA FARMACÊUTICA, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 14 693; identificação de pessoa colectiva n.º 507010647; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/050407.
Certifico que por Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, SA, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
1.º
É constituída uma sociedade comercial com o tipo de sociedade por quotas unipessoal, sob a firma Grunalfa Farmacêutica, Unipessoal, Lda, e com sede social na Rua de Alfredo da Silva, 16, Zona Indústrial de Alfragide, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora.
2.º
A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar, transferir ou encerrar outros estabelecimentos, sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação social no país ou no estrangeiro.
3.º
1 - A sociedade tem por objecto o fabrico, comercialização, importação, exportação, distribuição, promoção e publicidade de produtos farmacêuticos e hospitalares.
§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que com objectos diferentes, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou, por qualquer forma, associar-se a outras sociedades.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, pertencente à sócia única Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, SA, com sede em Alfragide, concelho da Amadora.
5.º
Por meio de decisão dos sócios podem ser derrogados os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais.
6.º
A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos gerentes, os quais serão nomeados pela assembleia geral de entre pessoas singulares com capacidade jurídica plena, podendo ser designados mais de uma vez.
§ único. Fica desde já nomeado para o efeito, como gerente da sociedade, Volker Lehmann-Braun, que se manterá em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
7.º
Os gerentes serão ou não remunerados, conforme for decidido pela assembleia geral.
8.º
1 - Compete aos gerentes a prática de todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
2 - E expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em avales, fianças e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsáveis perante. a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
9.º
1 - Qualquer gerente poderá delegar noutro ou noutros, os poderes para a prática de determinados actos.
2 - Os gerentes poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
10.º
A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, caso a gerência seja singular, ou de dois gerentes, caso a gerência seja plural, ou pela de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe tiverem sido conferidos.
11.º
Anualmente, os gerentes entregarão aos sócios as contas anuais e o relatório de gestão, para efeitos da sua aprovação até trinta e um de Março de cada ano.
12.º
Depois de deduzidas as reservas legais, os lucros terão o destino que for decidi do pela assembleia geral.
13.º
Para todos os litígios relacionados com a actividade societária ou com a execução ou interpretação do presente contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa.
Está conferido e conforme o original.
14 de Abril de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Manuela Afonso Menezes.
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