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Ato Original
RATIO - CONSULTADORIA, AUDITORIA E ASSESSORIA FISCAL E FINANCEIRA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08166/10031995; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/10031995.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma RATIO - Consultadoria, Auditoria e Assessoria Fiscal e Financeira, Lda, e tem a sua sede na Praça de Mário Azevedo Gomes, 1, 2.º, letra A, freguesia da Parede, concelho de Cascais.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto:
Prestação de serviços de consultadoria, auditoria e economia, acessória fiscal, financeira e gestão empresarial.
ARTIGO 3.º
O capital social é de oitocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas: uma com o valor nominal de seiscentos mil escudos pertencente ao sócio Américo Manuel Chaves Ramos; e uma com o valor nominal de duzentos mil escudos pertencente à sócia Ana Carla Marques Ramos.
§ único. Cada um dos sócios realizou em dinheiro 50% da respectiva quota, devendo os restantes 50% ser realizados no prazo de 10 meses a contar de hoje.
ARTIGO 4.º
A gerência e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos pertence ao sócio Américo Manuel Chaves Ramos, desde já designado gerente. Para vincular a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
ARTIGO 5.º
No exercício dos seus cargos, os sócios, salvo deliberação em contrário, não irão auferir qualquer espécie de remuneração, sendo-lhes destinada unicamente a contraprestação que resultar da divisão dos lucros apurados, se os houver, apurados em cada exercício, deduzidos dos prejuízos acumulados e respeitantes a exercícios anteriores.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios, e livremente permitida, porém, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por legislação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
Declararam ainda os outorgantes:
Que ficam de conta da sociedade todas as despesas relacionadas com a sua constituição.
Fica o gerente desde já autorizado a movimentar o capital social depositado para aquisição de equipamento indispensável ao início da sua actividade.
Está conforme o original.
18 de Julho de 1997. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000220393
