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Ato Original
E. W. H. (PORTUGAL) PRODUTOS NATURAIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08433/950714; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/950714.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a denominação E. W. H. (Portugal) Produtos Naturais, Lda, tem a sua sede na Rua do Poço Novo, 30, 2.º, freguesia e concelho de Cascais.
2 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por decisão da gerência.
3 - Por deliberação da gerência, a sociedade poderá constituir, mudar e extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
4 - A sociedade, por deliberação da gerência, poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
2.º
O sociedade tem por objecto especifico importação, exportação, comércio e representação de produtos naturais e de material para acupunctura.
3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de trezentos e sessenta mil escudos do sócio William Ahern, uma do valor nominal de vinte mil escudos do sócio Nuno Manuel Correia Ferro e uma do valor nominal de vinte mil escudos da sócia East West Herbs Limited.
4.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao valor de quatro milhões de escudos.
5.º
1 - A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou para descendentes dos mesmos é livremente permitida.
2 - A cessão de quotas a não sócios, com ressalva dos descendentes dos sócios previstos no número anterior, carece do consentimento da sociedade.
3 - A sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo, e na proporção das quotas que ao tempo sejam titulares gozam, nas cessões onerosas, do direito de preferência.
6.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos gerentes a eleger em assembleia geral.
2 - É desde já nomeado gerente o sócio William Ahern, o qual não auferirá remuneração.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
7.º
Os lucros líquidos apurados por cada balanço, depois de deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que os sócios deliberarem em assembleia geral.
8.º
1 - A sociedade fica com o direito de amortizar qualquer quota no caso de esta ser penhorada, arrestada ou por qualquer forma envolvida em processo judicial que não seja o de inventário.
2 - O preço será o que resultar de último balanço aprovado e o valor da quota será pago em quatro prestações trimestrais e iguais, considerando-se para efeitos sociais realizada a amortização, depois de efectuado o depósito da primeira prestação.
Está conforme o original.
20 de Maio de 1998. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000220408
