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Ato Original
HERMANS & MIGNOLET DA COSTA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 09279; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/961007.
Certifico que entre os sócios Aureliano Mignolet Ribeiro da Costa e Michele Laura Leontine Hermans foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Hermans & Mignolet da Costa, Lda, tem a sua sede na Quinta do Junqueiro, lote 8, 1.º, esquerdo, no lugar e freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a importação de madeiras e derivados, componentes para móveis e exportação dos mesmos.
§ único. A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, mesmo de responsabilidade ilimitada e com objecto diverso e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de escudos, e encontra-se dividido em duas quotas, uma de um milhão e quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Aureliano Mignolet Ribeiro da Costa e outra de quinhentos mil escudos pertencente à sócia Michele Laura Leontine Hermans.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio, Aureliano Mignolet Ribeiro da Costa.
5.º
Depende do consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, a título oneroso ou gratuito, ficando atribuído aos sócios não cedentes o direito de preferência nas cessões onerosas a favor de estranhos.
6.º
1 - A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota tiver sido cedida sem prévio consentimento da sociedade, quando o seu titular tiver sido declarado insolvente, ou quando a quota tiver sido arrestada, arrolada ou penhorada.
2 - A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo os sócios deliberar a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
7.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
4 de Fevereiro de 1997. - Pela Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000220405
