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Ato Original
ANGOBRILHA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E REPRESENTAÇÕES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 890/041103; identificação de pessoa colectiva n.º 507111826; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 06/041103.
Certifico que José Manuel Brilha Nunes constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de Angobrilha - Comércio Internacional e Representações, Unipessoal, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do General Leman, 22, 3.º, em Lisboa.
3 - Por simples deliberaçao da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas ou encerradas, agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas tocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio de mobiliário, importação e exportação, representação de produtos nacionais e estrangeiros.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde a uma quota única, da titularidade do sócio único José Manuel Brilha Nunes.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade, competem ao sócio ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
1 - Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social da sociedade, rias condições que forem aprovadas pela assembleia geral, que determinará também as respectivas condições de reembolso.
2 - O sócio poderá conceder empréstimos à sociedade de acordo com as condições que forem estabelecidas pela assembleia geral, que determinará as respectivas condições de reembolso.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
ARTIGO 8.º
É desde já nomeado gerente, o sócia José Manuel Brilha Nunes.
Está conforme o original.
24 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2008439534
