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Ato Original
NOVIDADES 4 ? 4 - ACESSÓRIOS AUTO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 09204; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 12/950111.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Alda Catarina Saavedra Moreira Serrano, casada com José António Moreira Serrano na comunhão de adquiridos, e Jorge Nunes da Mota, solteiro, maior, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Novidades 4?4 - Acessórios Auto, Lda, e tem a sua sede na Rua de Luciano Cordeiro, 51-53, Armazém B, Edifício Pirâmide, no lugar de Linda-a-Velha, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
2 - A gerência poderá mudar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a importação, exportação, revenda e venda ao público de acessórios auto.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas de igual valor nominal de duzentos mil escudos cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.
4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade remuneradas ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertencente a sócios ou não sócios, ficando porém desde já nomeados gerentes ambos os
2 - A sociedade fica obrigada com as assinaturas de dois gerentes, ou de um mandatário nos limites do seu mandato para determinados actos e categorias de actos.
3 - A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer outros actos ou contratos estranhos ao objecto social.
5.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência em qualquer cessão e de seguida os sócios não cedentes.
6.º
Quando a lei, não exigir outras formalidades e prazos, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas expedidas para os sócios com a antecedência de 15 dias.
7.º
Poderá ser deliberada a amortização de qualquer quota nos casos seguintes:
a) A mesma ser arrestada, penhorada, ou de qualquer outro modo sujeita a procedimento executivo, desde que a situação se prolongue para além de 120 dias a contar da data da notificação à sociedade.
b) Por partilha por divórcio desde que não seja adjudicada ao sócio ou por falecimento de qualquer um dos sócios da sociedade.
8.º
Anualmente será dado balanço às contas da sociedade e aos lucros líquidos apurados, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal será dado o destino que a assembleia geral decidir.
Autorização
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade pelo que a gerência fica desde já autorizada a praticar os respectivos actos da sua competência e a proceder aos levantamentos necessários ao giro social.
Está conforme o original.
3 de Agosto de 1995. - O Segundo-Ajudante, Vítor Manuel Pereira da Costa do Espírito Santo.
3000220682
