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Ato Original
IMPORGEMA - SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 10 612; identificação de pessoa colectiva n.º 973816015; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/970205.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Ramona Goyanes Alvarez, viúva, residente no Largo do Professor Pulido Valente, 10, 17.º, A, em Linda-a-Velha; Margarida Maria Valdez Ludovice Appleton Figueira Cruz, casada, no regime da comunhão de adquiridos, com António Manuel Fernandes Cruz, residente na Vivenda Samule Franco, Leceia, Queluz, que se rege pelo contrato constante nos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de IMPORGEMA - Sociedade de Importação e Exportação de Artigos de Ourivesaria, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem sede na Rua de Sofia de Carvalho, 18-B, na freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
2 - Por simples decisão da gerência, poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do mesmo concelho, ou conselho limítrofe, bem como abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a fabricação, importação, exportação e comercialização de produtos de ourivesaria.
ARTIGO 4.º
O capital social é de 400 000$, encontra-se totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma quota de 60 000$, subscrita por Margarida Maria Valdez Ludovice Appleton Figueira Cruz, e outra quota de 340 000$, subscrita por Ramona Martinez Goyanes.
ARTIGO 5.º
1 - É livre a cessão de quotas entre sócios.
2 - Na cessão de quotas a não sócios a sociedade tem, em primeiro lugar, preferência na transmissão da quota e, não preferindo a sociedade, têm, em segundo lugar, direito de preferência os sócios não cessionários.
3 - Nos casos referidos no número dois do presente artigo, quer a sociedade, quer os sócios não cedentes, podem preferir indicando o nome de um terceiro que assumirá a quota transmitida.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, compete a um gerente, sócio ou não.
2 - Fica desde já nomeado gerente Margarida Maria Valdez Ludovice Appleton Figueira Cruz.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
2 - É, porém, vedado ao gerente vincular a sociedade a actos estranhos aos interesses da mesma.
ARTIGO 8.º
As quotas podem ser amortizadas nos seguintes casos:
a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
c) Quando, em qualquer processo, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou de qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial.
d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou se encontre falido.
ARTIGO 9.º
As assembleias gerais são convocadas pela gerência, por carta registada com aviso de recepção, expedidas com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
18 de Março de 1998. - A Ajudante Principal, Maria Bernardina Sobinha de Sousa.
3000220448
