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Ato Original
ARCOS VIDA - AMBULÂNCIAS DE TRANSPORTE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 10 477; identificação de pessoa colectiva n.º 503789283; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 09/961128.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Fernando Jorge do Nascimento Galvão, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Teresa Maria Rodrigues Lima dos Santos Galvão, residente na Rua F, lote 6, 2.º, esquerdo, Talaíde, e Fernando Borges Matos, casado sob o regime da comunhão de adquiridos, com Maria Flor da Conceição Simões de Matos, residente na Rua do Recife, 7, rés-do-chão, P, Oeiras, que se rege pelo contrato constante nos artigos seguintes:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Arcos Vida - Ambulâncias de Transporte, Lda, e tem a sua sede na Rua Augusta, lote 1, Casal da Choca, na freguesia de Porto Salvo, do concelho de Oeiras.
2 - Por mera deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como estabelecer e encerrar filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de ambulâncias de transporte.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, correspondendo à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios.
4.º
1 - A gerência remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral fica a pertencer a ambos os sócios, desde já, nomeados gerentes.
2 - A sociedade obriga-se com as assinaturas de dois gerentes.
5.º
A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade a prestar nos termos legais, havendo sempre direito de preferência, primeiro pela sociedade e em segundo pelos restantes sócios se a sociedade não exercer tal direito.
6.º
Disposição transitória
Todas as despesas relacionadas com a constituição da sociedade, registo e despesas inerentes são da responsabilidade da sociedade ficando os gerentes autorizados, entre esta data e a do registo definitivo da sociedade a movimentar livremente o capital social.
Está conforme o original.
15 de Abril de 1998. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Godinho Pereira.
3000220445
