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Ato Original
TERESA SERRÃO - ARTIGOS PARA O LAR, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 022 576/050628; identificação de pessoa colectiva n.º 507386787; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 09/050628.
Certifico que entre Teresa Filomena Xavier Neto Serrão e Bruno Alexandre Xavier Neto dos Santos Serrão foi constituída a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Teresa Serrão - Artigos para o Lar, Lda, vai ter a sua sede na Rua do Amor Perfeito, 7-A, freguesia de Massamá, do concelho de Sintra.
§ 1.º Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do País.
§ 2.º A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedades, agrupamentos complementares com sócios e associações em participação, além de poder adquirir e acenar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
2.º
O objecto social consiste em vendas de artigos para o lar.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é cinco mil euros, correspondendo à soma de duas quotas, sendo uma de cem euros pertencente ao sócio Bruno Alexandre Xavier Neto dos Santos Serrão, e outra de quatro mil e novecentos euros pertencente a sócia Teresa Filomena Xavier Neto Serrão.
4.º
§ 1.º A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pela gerência.
§ 2.º Fica desde já nomeada gerente a sócia Teresa Filomena Xavier Neto Serrão.
§ 3.º A gerente tem a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos que se tornem necessários.
5.º
A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios ou descendentes, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência.
6.º
Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital com voto unânime de todos os sócios até ao montante global de cem mil euros e qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que em assembleia geral forem estabelecidos.
7.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas enviadas aos sócios com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
8.º
Fica desde já a gerente autorizada a movimentar livremente a totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída, para fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda todas as despesas inerentes à instalação da sede social, bem como, à aquisição de equipamentos ou quaisquer outros bens necessários à prossecução dos fins sociais.
7 de Julho de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Manuela Lapas Ferreira.
2009841832
