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Ato Original
JOMELO - OURIVESARIA E RELOJOARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 03515/960227; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 79/960227.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 31 de Janeiro de 1996, no 2.º Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, perante mim, Graça Maria Ribeiro Batista Pato Jorge, ajudante principal deste Cartório, em exercício por motivo de doença do respectivo notário, compareceram como outorgantes:
1.º Daniela Pedro Melo, solteira, maior, contribuinte n.º 1254141, natural da freguesia de São Vicente, concelho de Abrantes, residente na Quinta da Piedade, lote 52, 4.º, C, na freguesia da Póvoa de Santa Iria, deste concelho.
2.º Hugo Miguel Domingues Bica, solteiro, maior, contribuinte n.º 1254142, natural da freguesia e concelho de Mira, residente na Avenida de Ernesto Solvay, 7, loja 5, na freguesia de Póvoa de Santa Iria, deste concelho.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente n.os 11238732, de 28 de Fevereiro de 1994, e 10788332, de 30 de Dezembro de 1993, passados pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.
E por eles foi dito:
Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada de JOMELO - Ourivesaria e Relojoaria, Lda, com sede na Rua de Ernesto Solvay, 5, loja 7, Quinta da Piedade, freguesia da Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, com o capital social de dois milhões de escudos, dividido em duas quotas iguais de um milhão de escudos, uma de cada um dos sócios, tendo por objecto o comércio a retalho de ouro, jóias, pratas, casquinhas, artigos de relojoaria, importação e exportação, e que ficará a reger-se pelo pacto social constante do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que arquivo, o qual fica a fazer parte integrante desta escritura.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, e que faz parte integrante da escritura de 31 de Janeiro de 1996, lavrada com início a fl. 28 v.º do livro de notas n.º 61-F.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta à firma JOMELO - Ourivesaria e Relojoaria, Lda, e tem a sua sede na Rua de Ernesto Solvay, 5, loja 7, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, podendo abrir filiais e sucursais em qualquer parte do País e estrangeiro e alterar a sua sede para outro concelho, por simples deliberação da assembleia geral, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
O seu objecto social é o comércio a retalho de ouro, jóias, prata, casquinhas, e artigos de relojoaria, importação e exportação.
ARTIGO 3.º
O capital social é de dois milhões de escudos, distribuído em duas quotas de um milhão de escudos pertencendo à sócia Daniela Pedro Melo, e outro de um milhão de escudos pertencente ao sócio Hugo Miguel Domingos Bica.
ARTIGO 4.º
A gerência, dispensada de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Hugo Miguel Domingos Bica, e pela sócia Daniela Pedro Melo, maior, que desde já ficam nomeados gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois gerentes ora nomeados.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
ARTIGO 7.º
A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 8.º
A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar, no direito de preferência.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas da constituição e aquisição de equipamento para a sociedade.
Está conforme o original.
19 de Março de 1996. - A Ajudante Principal, Anabela Maria Rodrigues Filipe Soares.
3000220636
