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Ato Original
CLEARTOOTH - PRÓTESE DENTÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 713/20050725; identificação de pessoa colectiva n.º 507334736; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20050725.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato cujo extracto se segue, e registada pela apresentação e inscrição referidas.
Mais certifico que nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades, as entradas em espécie foram objecto do relatório que se segue, elaborado por um revisor oficial de contas.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma CLEARTOOTH - Prótese Dentária, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sua sede é na Rua do Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 260, loja 16, Nogueira, Maia.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por o objecto a produção e comercialização de próteses dentárias e materiais afins.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 5.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, e corresponde à soma de três quotas, sendo duas quotas iguais do valor nominal de dois mil euros, pertencentes uma a cada uma dos sócios Hugo Nascimento Ribeiro e Luísa Maria Almeida Fernandes, e uma quota do valor nominal mil euros pertencente ao sócio André João Martins Santos Ferreira.
2 - A quota do sócio Hugo Nascimento Ribeiro foi realizada com a entrada dos seguintes bens:
a) Panela de pressão com aro, no valor de cem euros; e
b) Uma bancada Erio um posto de trabalho com candeeiro, no valor de mil e novecentos euros.
3 - A quota da sócia Luísa Maria Almeida Fernandes foi realizada com a entrada dos seguintes bens:
a) Ultrasons Biosónic, no valor de mil euros;
b) Micromotor K nove Kav, no valor de oitocentos euros;
c) Maçarico manual com botija no valor de duzentos euros.
2 - A quota do sócio André João Martins Santos Ferreira foi realizada com a entrada dos seguintes bens:
a) Banho eletrolítico no valor de trezentos euros;
b) Paralolómetro Mestra no valor duzentos euros;
c) Cuba para gessos no valor de cem euros;
d) Uma entrada em numerário de quatrocentos euros.
ARTIGO 6.º
1 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
2 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante as condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência da sociedade remunerada ou não, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Hugo do Nascimento Ribeiro e Luísa Maria Almeida Fernandes.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar e vender veículos automóveis;
b) Trespassar, tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira.
ARTIGO 8.º
A divisão e cessão de quotas entre os sócios, é livre nas demais cessões, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam de preferência.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anuais, depois de deduzida a parte destinada a reserva legal, será dado o destino que for dado em assembleia geral.
Relatório
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, relativamente à entrega por Hugo Nascimento Ribeiro de bens no valor de 2000, por Luísa Maria Almeida Fernandes no valor de 2000, e de André João Martins Santos Ferreira no valor 1000, para realização das quotas por eles subscritas no capital da sociedade CLEARTOOTH - Prótese Dentária, Lda
2 - Efectivamente, os acima mencionados pretendem constituir uma sociedade por quotas, a girar sob a firma CLEARTOOTH - Prótese Dentária, Lda, a sediar no concelho da Maia, com o objecto de produção e comercialização de próteses dentárias e materiais afins, devendo os futuros sócios realizar as suas entradas com a entrega dos bens que a seguir se faz referência.
3 - Os bens objecto da entrega dos sócios foram avaliados por fornecedores da especialidade em 4600.
A entregar por Hugo Nascimento Ribeiro:
Panela de pressão com aro - 100;
Bancada Erio um posto de trabalho com candeeiro - 1900;
Total da entrega de Hugo Nascimento Ribeiro - 2000.
A entregar por Luísa Maria Almeida Fernandes:
Ultrasons Biosónic - 1000;
Micromotor K9 Kav - 800;
Maçarico manual com botija - 200.
Total da entrega de Luísa Maria Almeida Fernandes - 2000.
A entregar por André João Martins Santos Ferreira:
Banho Eletrolítico - 300;
Paralolómetro Mestra - 200;
Cuba para gessos - 100.
Total da relação de bens - 600;
Numerário - 400;
Total da entrega de André João Martins Santos Ferreira - 1000.
Correspondência entre o valor atribuído aos bens e o capital a realizar:
O capital da sociedade acima mencionada será de 5000 e será subscrito e realizado com a entrega dos bens referidos anteriormente, como segue:
Hugo Nascimento Ribeiro subscreverá e realizará a sua entrada no capital social com uma quota-parte nos bens referidos no n.º 3, no montante de 2000;
Luísa Maria Almeida Fernandes subscreverá e realizará a sua entrada no capital social com uma quota-parte nos bens referidos no n.º 3, no montante de 2000;
André João Martins Santos Ferreira subscreverá e realizará a sua entrada no capital social com uma quota-parte nos bens referidos no n.º 3, no montante de 1000.
Responsabilidades.
4 - A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal da quota atribuída aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto o referido exame incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens;
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos;
d) Do valor atribuído aos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuam tal entrada.
Santos Carvalho & Associados, SROC, SA, representada por António Augusto dos Santos Carvalho, ROC n.º 16.
Conferida, está conforme.
5 de Agosto de 2005. - O Segundo Ajudante, José Pedro David Ferreira.
2010166248
