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Ato Original
COLÉGIO INFANTIL DE TÂNIA GOMES, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 493/20050315; identificação de pessoa colectiva n.º 507119126; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/050315.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Colégio Infantil de Tânia Gomes, Lda, e tem sede na Rua do Conselheiro Luís de Magalhães, 257, freguesia de Moreira da Maia, concelho da Maia.
2 - A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no exercício da actividade de prestação de serviços como berçário, creche, infantário e ATL.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e está dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, pertencentes cada uma delas a cada um dos sócios Tânia Paula Martins Gomes e Jaime Varella Felippe.
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil euros.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, para a qual, em primeiro lugar, e para os sócios não cedentes, em segundo, fica reservado o direito de preferência.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais gerentes a designar em assembleia geral, remunerados ou não, conforme for deliberado pelos sócios.
2 - Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Ficam, desde já; designados gerentes os sócios Tânia Paula Martins Gomes e Jaime Varella Felippe.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando, por qualquer motivo, a quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio;
c) Quando a quota for transmitida com violação do disposto no artigo 5.º;
d) No caso do sócio não comparecer ou não se fazer representar nas assembleias gerais por mais de dois anos consecutivos.
Está conforme.
17 de Março de 2005. - A Ajudante Principal, Ana Mafalda Magalhães Basto.
2010173040
