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Ato Original
HENRIQUES & KASPRZYKOWSKI, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 59 270; identificação de pessoa colectiva n.º 507176197; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 21/050209; pasta n.º 28 331.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de contrato de sociedade, cujo teor integral se segue:
Lúcia de Fátima Dias dos Santos Henriques, casada com António Jorge Costa Henriques, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, residente na Rua de Helena Vieira da Silva, 138, 6.º, esquerdo, Leça da Palmeira, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 7821100, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, em 8 de Janeiro de 2004, número de identificação fiscal 194034240.
Carla Cristina de Sousa Kasprzykowski Cruz, casada com Paulo Jorge Cordeiro Dias Cruz, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, onde reside na Rua Henrique Medina, 137, 4.º, direito, frente, titular do bilhete de identidade n.º 9520255, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, em 6 de Outubro de 1999, número de identificação fiscal 168082063.
Celebram entre si um contrato de sociedade comercial por quotas, que fica a reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Henriques & Kasprzykowski, Lda
2 - Tem a sua sede na Rua de Costa Cabral, 62, freguesia de Paranhos, concelho do Porto.
3 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio e representações de acessórios moda, vestuário, calçado.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada uma das sócias.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global igual a vinte vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral será atribuída a sócios ou não sócios, ficando desde já nomeados gerentes a sócia Lúcia de Fátima Dias dos Santos Henriques e o não sócio Paulo Jorge Cordeiro Dias Cruz, casado e residente com a segunda outorgante, número de identificação fiscal 200068458.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme.
16 de Fevereiro de 2005. - O Conservador, João Alexandre T. Oliveira.
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