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Ato Original
MIPASÃO - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 01117; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/940301.
Certifico que entre Maria da Conceição Lopes Vieira Dias, solteira, maior, e António José Lopes Vieira Dias, solteiro, maior, e residentes na Rua Batalhoz, 31, 1.º, esquerdo, Cartaxo, foi constituída a sociedade em epígrafe e que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação social de Mipasão - Actividades Hoteleiras, Lda, tem a sua sede na Rua Batalhoz, 3, 1.º esquerdo, Cartaxo, sem sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, presentemente, podendo estas e a sede serem alteradas por simples deliberação dos sócios e durará por tempo indeterminado.
2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de restaurante, snack bar, e outras actividades relacionadas com o ramo hoteleiro em geral.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de escudos dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil escudos pertencente a cada um dos sócios.
4.º
A Gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios atrás identificados e ainda do Senhor Paulo José Lopes Vieira Dias, casado, residente na Rua Batalhoz, 3, 1.º esquerdo, Cartaxo, que desde já ficam investidos nos respectivos poderes.
§ 1.º A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes nomeados.
§ 2.º A sociedade pode constituir mandatários e os gerentes delegarem os seus poderes de Gerência, em um ou mais gerentes, nos termos da lei.
5.º
A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
§ 1.º Se a sociedade consentir na cessão, mas não desejar usar do direito de preferência, pertencerá este aos sócios não cedentes.
§ 2.º O sócio que desejar ceder a sua quota, terá de a oferecer previamente à sociedade e aos outros sócios, em carta registada com aviso de recepção na qual deverá declarar a quem pretende ceder a sua quota e o valor por que a pretende negociar.
§ 3.º Decorridos 30 dias, se nem a sociedade nem os sócios declararem que querem exercer o direito de preferência, poderá o sócio cedente realizar livremente a cessão projectada.
6.º
Falecendo um dos sócios, a quota não se transmite aos seus sucessores, devendo a sociedade tomar uma das medidas consignadas no n.º 2 do artigo 225.º do Código das Sociedades Comerciais, sob pena de se considerar transmitida.
§ único. No caso da sociedade amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro, a determinação e pagamento da contrapartida devida pelo adquirente, far-se-á de acordo com as regras consignadas no artigo duzentos e trinta e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, ainda nos seguintes casos:
a) Por acordo entre a sociedade e o sócio.
b) Quando a quota de um sócio seja arrestada, penhorada, incluída em massa falida ou insolvente ou objecto de qualquer outra apreensão judicial.
c) Quando algum sócio praticar actos que perturbem gravemente a vida da sociedade.
d) Quando for dissolvido, por divórcio o casamento de qualquer sócio e em consequência a totalidade ou parte da quota seja adjudicada em partilhas ao cônjuge do sócio.
e) Quando o sócio que tenha pretendido ceder a totalidade ou parte da sua quota não observar o disposto no artigo 5.º
§ único. Nestes casos, a amortização da quota far-se-á nos termos previstos no parágrafo único do artigo anterior, salvo no caso das alíneas b), c) e e) em que a contrapartida da amortização far-se-á pelo equivalente ao valor nominal da quota e o seu pagamento será efectuado em doze prestações iguais e sucessivas e sem juros.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, expedidas com a antecedência mínima de quinze dias desde que a Lei não exija outras formalidades.
9.º
Para as questões emergentes do Contrato Social, fica estipulado o foro da Comarca do Cartaxo com renúncia a qualquer outro.
Conferida, está conforme.
11 de Março de 1994. - A Segunda-Ajudante, Maria Margarida do Carmo Martins Carpinteiro Cabaceira.
3000220546
