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Ato Original
GANSOREBOCOS - REBOCOS PROJECTADOS E GESSOS DECORATIVOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 04143/010920; identificação de pessoa colectiva n.º 505688263; averbamento n.º 4 à inscrição n.º 1 e 3; números e data das apresentações: 7 e 8/291004.
Certifico que por escritura de 22 de Março de 2004, lavrada a fl. 51 do livro n.º 175-C do Cartório Notarial de Alcanena, João Vítor da Silva Domingos renunciou à gerência, e foi alterado o contrato da sociedade em epígrafe, quanto aos artigos 3.º e 7.º que ficaram com a seguinte redacção:
3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Octávio da Silva Domingos e Elisabete Cristina Vitorino Marques Domingos.
2 - Por deliberação unânime dos sócios, pode a sociedade exigir prestações suplementares de capital até ao montante do décuplo do capitar social.
3 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça, em condições a estabelecer nos respectivos contratos de suprimento, sendo a respectiva remuneração e reembolso estabelecidos nos referidos contratos.
7.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, continuando a exercer funções de gerente o sócio Octávio da Silva Domingos, e ficando desde já também nomeada gerente a sócia Elisabete Cristina Vitorino Marques Domingos.
2 - Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
3 - Em ampliação dos poderes de gerência, a gerência poderá:
a) Adquirir, permutar, onerar ou alienar viaturas automóveis;
b) Adquirir, permutar, onerar ou alienar imóveis;
c) Tomar de arrendamento, de subarrendamento ou de trespasse qualquer estabelecimento comercial ou industrial;
d) Trespassar, dar de arrendamento ou em subarrendamento qualquer estabelecimento comercial ou industrial;
e) Adquirir, onerar ou alienar participações noutras sociedades;
f) Confessar, desistir ou transigir em juízo e, bem assim, subscrever e desistir de queixas crime.
4 - Para actos de mero expediente e para os referidos na alínea f) do número anterior é suficiente a assinatura de um só gerente.
5 - Fica vedado à gerência vincular a sociedade em actos, documentos e obrigações, estranhos ao objecto da mesma, designadamente em fianças abonações e actos suplementares.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na respectiva pasta.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria da Conceição Jaco Alves.
2008391280
