Relacionados
Ato Original
EUROTRILHOS - DESPORTO E AVENTURA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 7827/950522; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/950522.
Certifico que foi constituída entre Raul José Valverde Jacinto e Carlos Manuel Correia Marreiros foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma EUROTRILHOS - Desporto e Aventura, Lda
2.º
A sede social é na Rua de D. Diniz, 16, 2.º, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, ficando desde já a gerência autorizada a transferi-la para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou extinguir em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outras formas de representação da sociedade.
3.º
A sociedade tem como objecto o comércio de artigos desportivos e de aventura e promoção de desporto e aventura.
4.º
O capital social é de um milhão de escudos, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de igual montante, e pertencentes a cada um dos sócios.
5.º
A cessão de quotas dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade.
6.º
Por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, o interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo aqueles nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
7.º
A sociedade poderá amortizar quotas nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando na sequência de processo de divórcio, ou de separação judicial de pessoas e bens a quota seja adjudicada, total ou parcialmente, ao cônjuge de um dos sócios;
c) No caso de a quota ser objecto de qualquer procedimento judicial;
d) Desde que qualquer sócio, culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade.
8.º
1 - A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela gerência.
2 - A gerência é dispensada de caução e será exercida pelos dois e únicos sócios, que ficam desde já autorizados a levantar o montante das entradas depositadas, para fazer face aos encargos com o início da actividade.
3 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com as assinaturas dos dois gerentes.
9.º
A sociedade não poderá ser obrigada pelos gerentes em fianças.
10.º
Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação.
Está conforme o original.
11 de Fevereiro de 1998. - A Ajudante Principal, Filomena da Conceição Moreira Cardoso Pereira.
3000220491
