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Ato Original
ASSOCIAÇÃO MUSICAL CULTURAL E DESPORTIVA MALHADENSE
Certifico que, por escritura lavrada em 5 de Abril de 2006 no Cartório Notarial de Almeida, a fls. 126 e seguintes do livro de notas n.º 68-D, foram alterados na totalidade os estatutos da associação com a denominação de Associação Musical Malhadense, a qual passa a ter a denominação de Associação Musical Cultural e Desportiva Malhadense e sede no lugar e freguesia de Malhada Sorda, concelho de Almeida, tem por objectivos a promoção de actividades culturais, recreativas e desportivas, bem como contribuir para o desenvolvimento do gosto pela música e prestígio de Malhada Sorda.
A Associação terá sócios efectivos e honorários; os associados obrigam-se a pagar uma quota mensal a estipular, cujo valor só poderá ser alterado em assembleia geral.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. A assembleia geral é a reunião de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos. A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Competem à mesa da assembleia geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação.
A direcção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro. Compete à direcção gerir a Associação e representá-la.
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator. Compete ao conselho fiscal fiscalizar os actos da direcção.
Está conforme.
11 de Julho de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000211867
