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Ato Original
BEAUTY E ALL - CABELEIREIROS, ESTÉTICA E BEM-ESTAR, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 03345/20050726; identificação de pessoa colectiva n.º 507406141; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 27/20050726.
Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva cópia da escritura lavrada em 26 de Julho de 2005, a fl. 34, do livro n.º 202-A, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, pela qual foi constituída a sociedade em epígrafe e que se rege pelo seguinte contrato:
1.º Dina Teresa Sousa Simões Mendes, contribuinte fiscal n.º 210042788, casada no regime da comunhão de adquiridos com Celso Emanuel Travanca Simões Mendes, natural da freguesia e concelho de Albufeira, com residência habitual na Urbanização de São Sebastião, Rua de Luís Bívar, lote 1, 3.º, direito, freguesia e concelho de São Brás de Alportel.
2.º Dulce Maria Campos de Matos Roberto, contribuinte fiscal n.º 206350589, casada no regime da comunhão geral de bens com Luís Fernando Fanha Roberto, natural da África do Sul, com residência habitual na Rua do Estádio, 3, na cidade, freguesia e concelho de Albufeira.
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Beauty e All - Cabeleireiros, Estética e Bem-Estar, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Estádio, 3, na cidade, freguesia e concelho de Albufeira.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste nos fornecimento de serviços pessoais e à comunidade, de cabeleireiro, estética e cosmetologia, manicura e pedicura e massagem de estética em salões de cabeleireiro, institutos de beleza e estabelecimentos similares; prestação de serviços vários, nomeadamente ao nível da formação, consultoria e transmissão de conhecimentos técnicos sobre terapias e tratamentos de cabelos, estética e cosmetologia; comércio de produtos cosméticos, de higiene, equipamentos vários, com aplicação na área do tratamento de cabelos, estética, cosmética e de beleza pessoal.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma de cada sócia.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até cinco vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeadas gerentes ambas as sócias.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
2 de Agosto de 2005. - A Primeira-Ajudante, Rogélia Isabel S. Zambujo Rosa.
2003750878
