Relacionados
Ato Original
ALBUFEIRANET CYBERCAFÉ, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 02974/20031114; identificação de pessoa colectiva n.º 506584780; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 09/20031114.
Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva cópia da escritura lavrada em 12 de Maio de 2003, a fl. 62 do livro n.º 333, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa I, pela qual foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Albufeiranet Cybercafé Lda
2 - A sociedade tem a sua sede no Edifício das Arcadas de São João, rés-do-chão, loja, fracção S, Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas, publicidade, marketing, internet e cybercafé. Design gráfico. Formação na área de informática e design gráfico. Livraria, biblioteca, papelaria, comércio de equipamentos e material de escritório.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais do valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de quatro gerentes.
3 - Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original,
21 de Novembro de 2003. - A Primeira-Ajudante, Rogélia Isabel S. Zambujo Rosa.
2003764364
