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Ato Original
ALGARWINDOWS - PORTAS E JANELAS DO ALGARVE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 03166/20040922; identificação de pessoa colectiva n.º 507091990; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 25/20040922.
Certifico que, se encontra depositado na pasta respectiva cópia da escritura lavrada em 22 de Setembro de 2004, a fl. 36 do livro n.º 172-A, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, pela qual foi constituída a sociedade em epígrafe, e que se rege pelo seguinte contrato:
1.º Jonathan Shaul, contribuinte fiscal n.º 191594679, solteiro, maior, natural de Newbury, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
2.º Kevin Michael Baker, contribuinte fiscal n.º 249073722, casado no regime da comunhão geral de bens com Elizabeth Baker, natural de Norwich, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
3.º Luísa Maria Dinis de Abreu Braziel, contribuinte fiscal n.º 166729590, solteira, maior, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, todos com residência habitual na Vila Santa Maria, sítio da Mouraria, freguesia e concelho de Albufeira.
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ALGARWINDOWS - Portas e Janelas do Algarve, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Vila Santa Maria, sítio de Mouraria, freguesia e concelho de Albufeira, com endereço postal no apartado 697.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na, importação, comercio, instalação de portas e janelas.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: duas nos valores nominais de dois mil quatrocentos e cinquenta euros cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Jonathan Shaul e Kevin Michael Baker e outra, no valor nominal de cem euros, pertencente à sócia Luísa Maria Dinis de Abreu Braziel.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
23 de Setembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Rogélia Isabel S. Zambujo Rosa.
2005360481
