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Ato Original
FRAEMAPOR - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula n.º 3783; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/20050419.
Certifico que entre Angel Franco Diestro, casado com Ângela Vazquez Camacho, na comunhão de adquiridos, e Tomas Franco Diestro, casado com Júlia Hernandez Romero, na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma FRAEMAPOR - Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda, e tem a sua sede na Rua de Garcia Resende, 10, loja B, freguesia de Caldas da Rainha (Santo Onofre), concelho das Caldas da Rainha.
ARTIGO 2.º
Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, filiais, agências no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem como objecto comércio por grosso de todo o tipo de máquinas e ferramentas para a construção e para a indústria.
ARTIGO 4.º
O capital social, é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor de três mil trezentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Angel Franco Diestro e outra no valor de mil seiscentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Tomas Franco Diestro.
ARTIGO 5.º
1 - É livre a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios.
2 - A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
ARTIGO 6.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação incumbe à gerência, cujos membros podem ser escolhidos de entre os sócios e estranhos à sociedade, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
3 - Os gerentes ficam dispensados de caução e serão remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Com a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cem mil euros.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Foi conferida e está conforme.
28 de Abril de 2005. - A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
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