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Ato Original
CASA ÍNDIGO - FUNDAÇÃO PARA A FORMAÇÃO CONSCENCIAL E CULTURAL DE CRIANÇAS ÍNDIGO, JOVENS E EDUCADORES
Certifico que no dia 31 de Agosto de 2006, por escritura pública lavrada a fl. 118 do livro de notas para escrituras diversas n.º 22 do Cartório Notarial de Oeiras, a cargo da notária licenciada Izabel Maria Lopes de Campos Barreto, foi rectificada a escritura de instituição de fundação lavrada no dia 22 de Junho de 2006, a fl. 114 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19:
Denominação - Casa Índigo - Fundação para a Formação Conscencial e Cultural de Crianças Índigo, Jovens e Educadores.
Sede - Rua do Dr. Coutinho Pais, 21, 1.º, C, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
Objecto de rectificação:
Uma vez que a redacção contida no n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos da referida Fundação não respeita o normativo legal constante do artigo 189.º do Código Civil, pela presente escritura foi aquela rectificada quanto à redacção do n.º 1 do referido artigo 26.º, que passa a ser a seguinte:
«1 - O conselho da administração pode propor a todo o tempo a alteração dos presentes estatutos à entidade competente para o reconhecimento da Fundação.»
Por sua vez, uma vez que a redacção contida no n.º 2 do artigo 26.º dos estatutos da referida Fundação não respeita o normativo legal constante do artigo 193.º do Código Civil, pela presente escritura foi aquela rectificada quanto à redacção do n.º 2 do referido artigo 26.º, que passa a ser a seguinte:
«2 - Compete ao conselho de administração comunicar o facto que configure causa extintiva da Fundação à entidade competente para o reconhecimento para que esta declare a extinção da Fundação, tal como está disposto no artigo 193.º do Código Civil.»
Está conforme.
31 de Agosto de 2006. - A Notária, Izabel Barreto.
3000215523
