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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA SERRA
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Ourém em 6 de Junho de 2006, de fl. 87 a fl. 88 do livro de notas n.º 11-F, foi alterado o artigo 6.º dos estatutos da Associação de Caçadores da Serra, com sede no lugar de Loureira, freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de Leiria, que passou a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 6.º
A direcção é composta por três sócios, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro, e compete-lhe a gerência social, administrativa e financeira da Associação. Compete ainda à direcção:
a) Exercer os actos de administração e representar a zona de caça associativa;
b) Distribuir tarefas inerentes à direcção pelos seus membros;
c) Aceitar os pedidos de demissão dos sócios nos termos destes estatutos;
d) Aplicar as sanções previstas nestes estatutos; elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral os relatórios de contas;
e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral;
g) Propor à assembleia geral a admissão de sócios;
h) Elaborar, divulgar e fazer cumprir as normas de utilização da reserva associativa;
i) Poderá ainda a direcção limitar quantitativamente e geograficamente a admissão de novos sócios para defesa dos superiores interesses da Associação;
j) A direcção tem todo o poder necessário e suficiente para gerir regimes cinegéticos, municipais, associativos e turísticos.»
Conferida, está conforme.
6 de Junho de 2006. - A Colaboradora, por competência delegada, (Assinatura ilegível.)
3000209066
