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Ato Original
TECNOCAIXILHO - CAIXILHARIA, ALUMÍNIOS E ESTRUTURAS METÁLICAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lagos. Matrícula n.º 01879/980226; identificação de pessoa colectiva n.º 504103512; inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 20, 21 e 22/20050913.
Certifico o aumento do capital de 9975,95 para 100 000, nomeação de gerente e alteração total do contrato que se rege pelos seguintes artigos:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma TECNOCAIXILHO - Caixilharia, Alumínios e Estruturas Metálicas, Lda, e tem a sua sede na Urbanização Industrial do Chinicato, lote 7, freguesia de São Sebastião, concelho de Lagos.
2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação, onde e quando julgar conveniente.
4 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
2.º
A sociedade tem por objecto fabrico e montagem de caixilharias em alumínio e ferro e serralharia civil.
3.º
1 - O capital social, integralmente realizado, é de cem mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil euros, cada uma delas pertencente a cada um dos sócios, METALINVEST - Gestão e Investimentos, SA, e Luís Filipe Duarte Campoa.
4.º
Poderão ser exigidas aos, sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cem mil euros.
5.º
1 - A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, é conferida ao sócio METALINVEST - Gestão e Investimentos, SA, por direito especial com a obrigação de esta designar uma pessoa singular que exerça o cargo em nome próprio e ao sócio Luís Filipe Duarte Campoa.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes para actos e contratos até à quantia de cinco mil euros e com a assinatura conjunta dos dois gerentes para actos e contratos de valor superior.
3 - A sociedade e a gerência poderão nomear mandatários ou procuradores, para a prática de determinados actos.
4 - A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhos ao objecto social.
6.º
1 - A transmissão de quotas ou de parte de quotas a não sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando então os sócios não cedentes, nas concessões onerosas, do direito de preferência.
2 - O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, a terceiros, dará conhecimento à sociedade e aos demais sócios, por escrito, dos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, o preço e as condições de pagamento da mesma, a fim de obter o consentimento da sociedade para aquela cessão e de proporcionar o direito de preferência estatuído no número anterior.
3 - Autorizada a cessão pela assembleia geral da sociedade, os demais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de 15 dias para exercer o seu direito de preferência.
7.º
1 - A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Por falência, insolvência, morte ou interdição do sócio titular;
b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto na cláusula 6.ª;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
e) Se o seu titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral.
2 - A contrapartida da amortização, no caso previsto na alínea b) do número anterior, será a resultante do valor nominal da quota amortizada.
3 - A quota amortizada, figurará no balanço como tal e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Gerente nomeado: José Rodrigues Sena, divorciado, Zona Industrial das Cantarias, lote 177, Bragança, designado pela sócia METALINVEST - Gestão e Investimentos, SA
3 de Outubro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Dina Maria Viegas Raminhos.
2008135004
