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Ato Original
FACHO - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 92/270323; identificação de pessoa colectiva n.º 500108501; inscrição E-38; número e data da apresentação: 11/051220.
Certifico que a sociedade em epígrafe transformou-se em sociedade em sociedade anónima.
Contrato social
CAPÍTULO I
Forma, denominação, sede, e objecto da sociedade
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Facho - Investimentos Imobiliários e Turísticos, SA, sob a forma de sociedade anónima.
ARTIGO 2.º
Sede
1 - A sede é no Edifício Amarilis, Avenida V-3, Praia da Rocha, concelho de Portimão.
2 - O conselho de administração poderá ainda, sempre que o julgue conveniente, e sem necessidade de pedir o consentimento de outros órgãos da sociedade deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para limítrofe e criar, quer em território nacional quer no estrangeiro, sucursais, agências e filiais bem como extingui-las:
ARTIGO 3.º
Objecto social
A sociedade tem por objecto:
a) A concepção, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários e turísticos;
b) A compra, e venda de imóveis, incluindo a modalidade compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
c) A gestão de condomínios.
CAPÍTULO II
Capital social
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil euros, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quatrocentos e cinquenta mil acções no valor nominal de cinco euros cada uma.
2 - Haverá títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, duzentos e cinquenta ou qualquer outro número superior de acções.
3 - As acções serão nominativas ou ao portador, livre e reciprocamente convertíveis a expensas dos respectivos titulares.
ARTIGO 5.º
Aquisição de acções próprias
A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos dos limites estabelecidos na lei, e sobre elas fazer as operações que entender.
ARTIGO 6.º
Prestações acessórias e emissão de obrigações
1 - Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações acessórias além das entradas até à concorrência do capital social.
As prestações a efectuar pelos accionistas serão efectuadas onerosamente às taxas definidas pela assembleia geral e pelo prazo que esta determinar.
2 - A sociedade poderá emitir obrigações, competindo ao conselho de administração deliberar sobre o assunto, obtido o parecer favorável do fiscal único.
ARTIGO 7.º
Participações noutras sociedades
Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá livremente adquirir, bem como alienar, participações em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO III
Administração
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três membros, um dos quais será presidente, eleitos ou reeleitos, a quem cabem os mais amplos poderes de gestão, observadas as disposições da lei deste estatuto.
2 - A eleição ou reeleição é feita em assembleia geral e para um termo de quatro anos, cabendo à assembleia geral designar quem deverá exercer a presidência do Conselho.
3 - Na ausência temporária do presidente, as reuniões serão presididas pelo administrador que, em cada sessão os demais elegerem.
4 - O conselho de administração poderá constituir mandatários, que poderão ser accionistas ou não, a quem concederá poderes de gerência e designará, de acordo com as respectivas funções, e a quem fixará os honorários.
5 - Em todos os actos e contratos e demais documentos é indispensável:
a) A assinatura de dois membros do conselho de administração;
b) De um administrador em conjunto com um mandatário.
6 - Os honorários dos membros do conselho de administração serão estipulados em assembleia geral.
CAPÍTULO IV
Fiscalização
ARTIGO 9.º
A fiscalização dos negócios sociais será da responsabilidade de um fiscal único.
CAPÍTULO V
Disposição geral
ARTIGO 10.º
A dissolução e liquidação da sociedade far-se-ão nos termos da lei e em harmonia com o que for deliberado pela assembleia geral.
CAPÍTULO VI
Assembleia geral
ARTIGO 11.º
1 - A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
2 - Para participar nas assembleias gerais devem as acções ser depositadas na sede da sociedade com 10 dias de antecedência da data fixada para a assembleia, ou então observado também o mesmo prazo, por entrega de documentos que prove estarem as acções depositadas em instituição bancária.
3 - Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas, por administradores da sociedade, bem como cônjuges, descendentes ou ascendentes do accionista que se pretende fazer representar, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia até à véspera do dia fixado para a reunião.
4 - As Assembleias-gerais consideram-se legalmente constituídas e válidas as suas deliberações conforme a lei prevê.
CAPÍTULO VII
Órgãos sociais
ARTIGO 12.º
Ficam desde já designados para o quadriénio de 2005-2008, os seguintes órgãos sociais:
1 - Assembleia geral: presidente - Maribel Ramos Pereira Sequeira, casada, contribuinte fiscal n.º 195997042, residente no Hotel Júpiter - Praia da Rocha, Portimão; secretária - Maria Anabela Paiva Garcia da Rocha, casada, contribuinte fiscal n.º 153345560, residente no Edifício Amarilis, Avenida V3, Praia da Rocha, Portimão;
2 - Conselho de administração: presidente - Paulo Renato Ramos Pereira, casado, contribuinte fiscal n.º 194456358, residente no Hotel Júpiter, Praia da Rocha, Portimão; vogais - Renato Garcez Pereira, casado, contribuinte fiscal n.º 141856297, residente no Hotel Júpiter, Praia da Rocha, Portimão; José Fernando Teixeira da Rocha, casado, contribuinte fiscal n.º 153345594, residente no Edifício Amarilis, Avenida V3, Praia da Rocha, Portimão.
3 - Fiscal único: ESAC - Espírito Santo e Associados, SROC, SA, 113, representada pelo Dr. Manuel José Espírito Santo Moreira Rodrigues, ROC n.º 377, casado, contribuinte fiscal n.º 129429333, residente no Largo de Maria Leonor, 4, Corpo B, 11.º, direito, Miraflores, Algés; suplente - Dr. António Pedro Valente da Silva Coelho, revisor oficial de contas n.º 771, casado, contribuinte fiscal n.º 111986486, residente na Avenida dos Estados Unidos da América, 97, 6.º, direito, Lisboa.
Está conforme o original.
17 de Fevereiro de 2006. - A Escriturária Superior, Maria do Carmo do Nascimento Vieira Cândido.
2006775499
