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Ato Original
JOSÉ MEDEIROS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 61 847/040826; identificação de pessoa colectiva n.º 507080076; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20040826.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade:
José Bento Pereira Medeiros, divorciado, natural da freguesia de Selhariz, da cidade e concelho de Chaves, residente na Alameda do Conde de Samodães, 208, 3.º, centro, em Mafamude, 4430-069 Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 9180914, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 1 de Junho de 2004, número de identificação fiscal 150329849, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, com o número de identificação de pessoa colectiva P 507080076, que se rege pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma José Medeiros, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Alameda do Conde de Samodães, 208, 3.º, centro, freguesia de Mafamude, 4430-069 Vila Nova de Gaia.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de vigilância.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio, ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, e suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital à sociedade, até ao montante global correspondentes a quatro vezes o capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.
Está conforme.
6 de Setembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Ana Dias do Vale.
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