Relacionados
Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E RESPOSTA A DESASTRES
Certifico que no dia 14 de Março do ano corrente, de fl. 1 v.º a fl. 2 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 735-L do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado.
Denominação - a designação supra-epigrafada.
Sede - a sede da Associação é na Estrada Municipal n.º 515, sem número, freguesia de Biscainho, concelho de Coruche.
Objecto - a Associação tem como objecto:
a) O ensino, o treino, a divulgação, o estudo e a resposta efectiva a desastres, sendo estes naturais ou de cariz tecnológico;
b) A participação em ajudas humanitárias e de busca e de salvamento em catástrofes;
c) A constituição de parcerias nacionais e internacionais para a assistência mútua em caso de desastres, o ensino, o treino e a divulgação de boas práticas, de acordo com as recomendações de organismos nacionais e internacionais do sector;
d) A protecção e a defesa do ambiente;
e) A assistência médica, montagem de campos de suporte de vida e estabilização em ambiente de catástrofe;
f) O reforço da sociedade civil, através de parcerias com entidades congéneres existentes em países considerados em vias de desenvolvimento;
g) A constituição de forças de tarefa para o auxílio imediato em catástrofes;
h) A divulgação junto da opinião pública da problemática das catástrofes, sua prevenção e dos organismos especializados no sector.
Admissão de associados - podem ser associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas que sejam propostas por um associado em pleno gozo dos seus direitos.
1 - Existem quatro categorias de associados:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) De honra;
d) Beneméritos.
2 - São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar na escritura pública de constituição da Associação, estando sujeitos ao pagamento de quotas.
3 - São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da escritura pública de constituição da Associação, estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas, e que visem a prossecução dos fins da Associação.
4 - São associados de honra os que tenham prestado serviço de reconhecido valor à Associação e que com tal sejam reconhecidos pela Associação, não estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas, tendo cariz vitalício.
5 - São associados beneméritos os que tenham contribuído com donativos e bens para a Associação e que como tal sejam reconhecidos pela assembleia geral, não estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas.
Exclusão de associados - deixam de ser associados os que:
a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da EARD;
b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
c) Não liquidem as quotas em atraso, no prazo de 120 dias após o seu vencimento.
Está conforme o original
14 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, (Assinatura ilegível.)
3000168406
