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Ato Original
CONFRARIA DA CHANFANA DE VILA NOVA DE POIARES
Certifico, narrativamente, que, por escritura de hoje, exarada a fls. 47 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 94-C do Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, a cargo da licenciada Maria Margarida Mendes Macedo de Loureiro Cardoso, notária do concelho, foi feita uma alteração de estatutos da associação denominada Confraria da Chanfana de Vila Nova de Poiares, com sede na vila e concelho de Vila Nova de Poiares, freguesia de Poiares (Santo André), pela qual se procedeu à alteração do artigo 12.º, quanto aos n.os 2, 3 e 4, que passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 12.º
Perda da qualidade de confrade
1 - ...
2 - Aos confrades eliminados nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 cabe recurso para a assembleia geral, desde que o interponham no prazo de 90 dias, mantendo os seus direitos até à realização desta.
3 - Os confrades que faltem, nos termos da alínea d) do artigo 11.º, a quatro reuniões seguidas sem justificação, ou a seis interpoladas, passam a confrades em situação de inactividade, pelo que a Confraria deixará de os convocar para as referidas reuniões, perdendo igualmente o direito de voto. Contudo, mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de quotas.
4 - Quando os associados referidos no número anterior pretenderem voltar à efectividade, devem requerê-lo ao presidente da assembleia geral, que, na reunião seguinte, procederá à análise e votação desse requerimento.»
Está conforme.
19 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Margarida Mendes Macedo de Loureiro Cardoso.
1000306953
