Relacionados
Ato Original
FESTAS.COM.NOSCO - ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 511/20020520; identificação de pessoa colectiva n.º 506173135; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20020520.
Certifico que entre António José da Costa Xavier, Paula Alexandra Ramalho Moreira Costa Xavier, Pedro Miguel Anim Gândara e Sofia Quintino Carqueija Marques da Mata Anim Gândara foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Festas.Com.Nosco - Organização de Festas, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Regil, 8, 1.º, esquerdo, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na organização de festas e consultoria (de carácter não jurídica) em comunicação.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais do valor nominal de mil e duzentos e cinquenta euros cada uma e uma de cada sócio.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de trezentos e cinquenta mil euros.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias Paula Alexandra Ramalho Moreira Costa Xavier e Sofia Quintino Carqueija Marques da Mata Anim Gândara.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha; a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme o original.
5 de Junho de 2006. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
2012527485
