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Ato Original
RUNBOX - SISTEMAS INFORMÁTICOS E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 2357; identificação de pessoa colectiva n.º P 507355628; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/050830.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, por Vítor António de Campos Pinto, solteiro, maior, residente na Quinta do Entroncamento, lote 12, B-3, 1.º, esquerdo, Vila Real, que se rege pelas cláusulas do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação RUNBOX - Sistemas Informáticos e Serviços, Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Quinta do Entroncamento, lote 12, B, 3, 1.º, esquerdo, da freguesia de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), do concelho de Vila Real.
2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na actividade de aluguer de equipamento informático e de instalações; compra, venda e reparações de equipamento informático; cursos de informática e outras prestações de serviços na área de informática.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Vítor António de Campos Pinto.
2 - Nos termos e condições definidas em assembleia geral, o sócio poderá proceder a prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de dez vezes o capital social.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o sócio, mediante contrato escrito, nos termos e condições no mesmo definidas, poderá fazer à sociedade suprimentos ou empréstimos de curta duração.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberação da assembleia geral, será por esta nomeada.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, fica desde já nomeado gerente o sócio único Vítor António de Campos Pinto, podendo delegar, no todo ou em parte, os poderes de gerência.
3 - A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
O sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade para a prossecução do objecto desta, nos termos do artigo 270.º-F, do Código das Sociedades Comerciais.
Está conforme.
16 de Maio de 2006. - A Adjunta, Maria Fernanda Polónio Meirinhos.
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