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Ato Original
CLUBE CICLOTURISMO DE CAMPANHÃ
Certifico que, por escritura de 21 de Abril do corrente, exarada de fls. 72 e seguintes, do livro de escrituras diversas n.º 191-B, do Cartório Notarial de Rio Tinto, a cargo da adjunta de notária Marta Cristina Coelho de Vilela, em substituição legal, por se achar vago o lugar de notário, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, quanto aos artigos: 1.º, 21.º, n.º 4, 22.º, 28.º, n.º 1, 29.º, alínea m), 33.º, alíneas k) e n), 46.º, n.º 2, aditando ainda as alíneas q) e r) ao artigo 29.º, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, no que diz respeito apenas à parte alterada de cada um dos referido artigos:
ARTIGO 1.º
A associação Clube de Cicloturismo de Campanhã, adiante designada pela abreviatura CCC, é uma colectividade de direito privado de carácter desportivo e de lazer, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, lei geral aplicável quando seja imperativa, e regulamento interno.
ARTIGO 21.º
4 - Perde o mandato o sócio que, como membro dos órgãos sociais tenha desrespeitado os estatutos, não tenha prestado contas ou se tenha demitido ou abandonado a gerência, sem prejuízo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 42.º
ARTIGO 22.º
A direcção e o conselho fiscal são convocados pelos respectivos presidente só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
ARTIGO 28.º
1 - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
ARTIGO 29.º
m) Aplicar as sanções previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 42.º, sob proposta da direcção.
q) Destituir os titulares dos órgãos sociais.
r) Aprovar a alteração aos estatutos.
ARTIGO 33.º
k) Convocar a assembleia geral extraordinária e propor a proclamação de sócios honorários;
n) Aplicar as sanções previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 42.º
ARTIGO 46.º
2 - Na mesma assembleia, serão estabelecidas as disposições necessárias à distribuição do património líquido ou social se o houver, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 166.º do Código Civil.
Está conforme e confere com o original.
26 de Abril de 2006. - A Adjunta de Notário, em substituição legal, Marta Cristina Coelho de Vilela.
3000202378
