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Ato Original
CAF - CLUB ACADÉMICO DE FELGUEIRAS
Certifico que, por escritura de 8 de Maio de 2006, lavrada a fls. 2 e seguintes, do livro de escrituras diversas n.º A-47, do Cartório Notarial de Felgueiras, a cargo da notária licenciada Dr.ª Isabel Maria de Jesus Rumor, sito na Rua do Dr. José de Castro Leal de Faria, Edifício Sucesso 2000, bloco 4, freguesia de Margaride, deste concelho de Felgueiras, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com a denominação de CAF - Club Académico de Felgueiras, com sede na Rua de D. Manuel I, freguesia de Várzea, do concelho de Felgueiras, e em referencia à mesma associação mais certifico:
A associação tem por objecto e fins promover a educação física dos seus associados;
Desenvolver a prática dos desportos e proporcionar meios de recreio e de cultura aos seus associados em especial; e
Promover o desporto nacional em geral.
Admissão dos associados: podem ser associados do Club Académico de Felgueiras, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que, por si ou por intermédio dos seus legais representantes, requeiram a sua admissão, nos termos seguintes:
Mediante proposta à direcção;
Preenchida em modelo adequado e mediante a assinatura do candidato;
Assinada e apresentada por um associado no pleno uso dos seus direitos; e
Acompanhada de duas fotos, tipo passe, da importância do cartão e da quota do mês a que se refere.
Podem ser exonerados os associados que:
Não acatar os estatutos regulamentares e deliberações dos corpos gerentes;
Injuriar, difamar, e atentar contra o crédito e bom nome do clube;
Injuriar, difamar e ofender os membros dos corpos gerentes do clube, delegado, e seus representantes, durante ou por causa do exercício das suas funções;
Furtar, burlar, defraudar e praticar outros factos ilícitos de que derivem prejuízos morais ou materiais para o clube;
Ter mau comportamento moral e cívico em competições desportivas;
Criar ou fomentar a criação de grupo dentro do clube, que por qualquer modo, possam perturbar os trabalhos dos corpos gerentes;
Recusar a participação nas provas do Club Académico de Felgueiras, sem prévio consentimento;
Servir outras colectividades desportivas, nos seus corpos gerentes ou em sua representação, sem ter dado prévio conhecimento à direcção;
Nenhuns associados poderá ceder o seu cartão de associado, sob pena de o mesmo ser apreendido e vir a ser punido o sócio infractor com pena que a direcção julgar adequada.
Está conforme o original.
8 de Maio de 2006. - A Notária, Isabel Maria de Jesus Rumor.
3000204808
