Relacionados
Ato Original
BESTSILVA - CONSTRUÇÃO CIVIL, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Salvaterra de Magos. Matrícula n.º 00987/20051021; identificação de pessoa colectiva n.º 507385160; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20051021.
Certifico que Nuno Filipe da Silva Gomes, solteiro, maior, Rua do 1.º de Maio, 166, Foros de Benfica, Almeirim, constituiu a sociedade comercial por quotas em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma BESTSILVA - Construção Civil, Unipessoal, Lda, e durará por tempo indeterminado.
2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, Pinhal dos Mouros, Rua dos Almocreves, freguesia e concelho de Salvaterra de Magos.
2 - A gerência poderá criar ou extinguir agências, sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional, bem como alterar a localização da sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3.º
A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil, construção de edifícios e recuperação dos mesmos para venda, aquisição de imóveis para revenda, terraplanagens, demolições, construção de muros e vedações, venda de materiais de construção, aluguer de materiais industriais.
4.º
O capital social é de setenta mil euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota com o valor nominal de setenta mil euros pertencente ao único sócio Nuno Filipe da Silva Gomes.
5.º
1 - A gerência da sociedade incumbe ao único sócio, desde já nomeado gerente, que poderá ou não auferir remuneração.
2 - A sociedade fica validamente obrigada, em quaisquer actos ou obrigações, pela assinatura do referido gerente.
6.º
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça, em condições a estabelecer nos respectivos contratos de suprimento, sendo a respectiva remuneração e reembolso estabelecidos nos referidos contratos.
7.º
O sócio fica, desde já, autorizado a celebrar com a sociedade quaisquer negócios jurídicos, desde que permitidos por lei e sirvam a prossecução do objecto social.
Está conforme o original.
23 de Janeiro de 2006. - A Ajudante, Maria de Fátima Ribeiro.
2010144821
