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Ato Original
HABISEU - SOCIEDADE CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 15 201/20050525; identificação de pessoa colectiva n.º 507298101; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 34/20050525.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma HABISEU - Sociedade Construções, Lda, e tem a sua sede na Avenida do Almirante Reis, 203, 1.º, esquerdo, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social para outro local, dentro do mesmo concelho ou limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
2.º
A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil, remodelações de edifícios e execução de redes de águas, esgotos, gás e aquecimento central.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de quatro mil e novecentos euros, da sócia Camril Internacional Limited e outra de cem euros, do sócio António João de Oliveira Alvadia.
4.º
1 - A gerência da sociedade incumbe a quem, sócio ou não for designado em assembleia geral e será ou não remunerada conforme for deliberado na mesma.
2 - Fica desde já designado gerente o sócio António João de Oliveira Alvadia.
3 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
5.º
As cessões de quotas a estranhos dependem sempre do consentimento da sociedade, a qual em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo terão direito de preferência.
6.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, bem como associar-se em consórcio, agrupamentos complementares de empresas, agrupamento europeu de interesse económico e outras formas de associação empresarial ou em sociedades reguladas por lei especial.
7.º
1 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global do décuplo do capital social.
2 - Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
2005638137
