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Ato Original
INTENSITY - CONSULTORIA DE MARKETING, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 15 068/20050411; identificação de pessoa colectiva n.º 506805956; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/20050411.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma INTENSITY - Consultoria de Marketing, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de António Augusto de Aguiar, 7, 3.º, esquerdo, em Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em consultoria de marketing, comunicação e tecnologias de informação.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de quatro mil e novecentos euros titulada pelo sócio Manuel António Pereira e outra do valor nominal de cem euros titulada pela sócia Maria Cecília Lopes dos Santos.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco mil euros.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Os gerentes Manuel António Pereira e Maria Cecília Lopes dos Santos ficam desde já expressamente autorizados a, por conta própria ou alheia e por qualquer forma, exercerem qualquer actividade que, directa ou indirectamente possa ser considerada concorrente com a da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
c) No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
d) Por exoneração ou exclusão de um sócio;~
e) Quando a quota tiver, por qualquer forma, sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Qualquer alteração ao presente contrato só poderá ser efectivada com o voto favorável dos sócios Manuel António Pereira ou Maria Cecília Lopes dos Santos, enquanto estes se mantiverem na sociedade.
Disposição transitória
1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
26 de Abril de 2005. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Figueiredo.
2005647039
