Relacionados
Ato Original
PASSOS DA CASA - DECORAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 62 380; identificação de pessoa colectiva n.º 507237269; número e data da apresentação: 28/20050427.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, regendo-se pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Passos da Casa - Decorações, Lda, com sede na Rua de 5 de Outubro, 2583, freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia.
2 - Por deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - Poderá também a gerência criar ou encerrar sucursais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, quer em Portugal, quer no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Constitui seu objecto o comércio por grosso de tecidos para decoração, cortinas, sofás e carpetes. Decoração e aplicação.
ARTIGO 3.º
O capital social é de dez mil euros. Encontra-se subscrito e realizado, em numerário, no tocante a metade, devendo a restante metade ser realizada até ao fim do corrente ano, representado por duas quotas, sendo uma de oito mil euros, pertencente à sócia Maria da Conceição Teixeira Passos e uma de dois mil euros pertencente à sócia Cátia Patrícia Passos Moreira.
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, precedente deliberação tomada por unanimidade das sócias, fixando-se o seu montante até ao décuplo do montante correspondente ao capital social.
ARTIGO 5.º
1 - As cessões de quotas e as correspectivas divisões são sempre dependentes do consentimento da sociedade.
2 - A sociedade tem direito de preferência relativamente às cessões de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
3 - Subsidiariamente, quando a sociedade não puder ou não quiser exercer o seu direito de preferência, têm também os sócios esse direito na proporção das quotas de que forem titulares.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme o deliberado em assembleia geral, fica afecta à sócia Maria da Conceição Teixeira Passos, desde já nomeada gerente, sendo, suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
§ único. A gerência fica autorizada a comprar e vender quaisquer veículos automóveis e efectuar contratos de leasing.
ARTIGO 7.º
Aos gerentes fica vedado o uso da firma em actos e contratos que aos negócios sociais não disserem directamente respeito, designadamente letras de favor, fianças, abonações e outras responsabilidades similares.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Acordo entre a sociedade e o titular da quota;
b) Insolvência ou falência do respectivo sócio;
c) Quando sejam transmitidas em consequência de processos judiciais ou de qualquer modo subtraídas à livre disposição do sócio, em termos de serem alienadas independentemente da sua vontade;
d) Se a quota for cedida a estranhos sem o consentimento da sociedade;
e) Quando em partilha, na sequência de divórcio, a quota seja adjudicada a quem não for sócio.
28 de Abril de 2005. - A Ajudante Principal, Elsa Soares.
2004117206
