Relacionados
Ato Original
TOYOTA LOGÍSTICOS, SERVIÇOS PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 62 008/20041126; identificação de pessoa colectiva n.º 507148444; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/20041126.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo
Constituição de sociedade unipessoal
Tadashi Arashima, casado, de nacionalidade japonesa, natural do Japão, residente em Chaussée de Boitsfort 11A, 1050, Bruxelas, Bélgica, titular do passaporte número TE 3131846, emitido em 14 de Agosto de 1996 por Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, em nome e representação da sociedade comercial denominada Toyota Motor Marketing Europe, constituída e a funcionar segundo as leis da Bélgica, com sede na Avenue du Bourget 60, 1140 Brussels, Belgium, sociedade número 0441.571.714, inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas com o número 980297508, como entidade não residente e sem actividade em Portugal, pelo presente documento e no cumprimento da deliberação tomada na reunião do conselho de administração da sociedade de 30 de Setembro de 2004 da qual foi redigida a acta que instrui o presente documento, constitui, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 270.º-A do código das sociedades comerciais, uma sociedade unipessoal por quotas, que adopta a firma Toyota Logísticos, Serviços Portugal, Unipessoal, Lda, com sede na Avenida de Vasco da Gama, 1410, 4431-956, Vila Nova de Gaia, a qual terá por objecto o exercício de actividade de serviços logísticos e armazenamento de peças sobresselentes e acessórios das marcas Toyota e Lexus, em Portugal e no estrangeiro, e serviços logísticos de veículos, incluindo armazenagem, preparação e entrega de veículos automóveis das marcas Toyota e Lexus a vendedores autorizados em Portugal e no estrangeiro, e o exercício de qualquer outra actividade ou prestação de qualquer outro serviço no sector automóvel ou com ele directa ou indirectamente relacionado, tudo de acordo com o certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas que instrui o presente documento, com o capital social de duzentos mil euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Toyota Motor Marketing Europe, que ele representa, declarando sob sua responsabilidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 202.º, n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais, ter sido devidamente depositado em conta bancária aberta em nome da sociedade aqui constituída no Citibank International plc, Sucursal em Portugal, do qual a sócia única presta desde já o seu consentimento aos gerentes para efectuar os levantamentos que se mostrem necessários para fazer face aos custos de constituição da sociedade. Ficam, desde já, nomeados como gerentes da sociedade os senhores Mr. Thierry Dombreval, casado, de nacionalidade francesa, natural da França, residente em 20 avenue Brezin, 92380 Garches, França e Takuro Hanai, casado, de nacionalidade japonesa, natural do Japão, residente em Avenue de Lothier 2, 1150 Bruxelas, Bélgica, passando a sociedade a reger-se pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 1.º
A sociedade tem a firma Toyota Logísticos, Serviços Portugal, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Vasco da Gama, 1410, 4431, 956 Vila Nova de Gaia.
ARTIGO 2.º
O objecto social da sociedade é o exercício de actividade de serviços logísticos e armazenamento de peças sobresselentes e acessórios das marcas Toyota e Lexus, em Portugal e no estrangeiro, e serviços logísticos de veículos, incluindo armazenagem, preparação e entrega de veículos automóveis das marcas Toyota e Lexus a vendedores autorizados em Portugal e no estrangeiro, e o exercício de qualquer outra actividade ou prestação de qualquer outro serviço no sector automóvel ou com ele directa ou indirectamente relacionado.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil euros, representado por uma quota única com o valor nominal de duzentos mil euros pertencente à sócia Toyota Motor Marketing Europe.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade é confiada a um ou mais gerentes, tal como for deliberado pela assembleia geral.
ARTIGO 5.º
A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de:
a) Um gerente;
b) Um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
ARTIGO 6.º
O exercício anual da sociedade terá o seu início em 1 de Janeiro e o seu termo no dia 31 de Dezembro.
ARTIGO 7.º
A sociedade, na prossecução do seu objecto social, pode celebrar negócios jurídicos com a sócia única.
Está conforme o original.
26 de Dezembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Lopes Miranda de Morais.
2004118075
