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Ato Original
ARMI VERDE-JARDINS, UNIPESSOAL, LDA
(antes designada por SOCIEDADE AGRÍCOLA ARMI VERDE, LDA)
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula n.º 3388; identificação de pessoa colectiva n.º 506091554; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 01/20051117.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato, tendo eliminado os artigo 7.º a 13.º, e alterados os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º, com transformação em sociedade unipessoal, passando a ter a redacção seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma Armi Verde - Jardins, Unipessoal, Lda, e tem a sede na Estrada Nacional n.º 114-1, Casal da Crocha, freguesia de Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha.
§ único. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e estabelecer agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação social, em território português ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, comercialização de plantas, material de jardins e afins, planeamento e manutenção de jardins, importação e exportação de plantas, material de jardim e afins.
§ único - A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
4.º
Por deliberação em assembleia geral, podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até ao montante de cem mil euros.
5.º
1 - A administração e a representação da sociedade remunerada ou não, compete a estranhos ou ao sócio, este já nomeado gerente.
2 - Para obrigar a sociedade, basta a assi1natura de um gerente.
3 - À gerência ficam reconhecidos poderes para adquirir, alienar ou locar imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis de e para a sociedade.
4 - A remuneração da gerência pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
6.º
O sócio fica autorizado a celebrar com a sociedade quaisquer negócios jurídicos, desde que permitidos por lei e sirvam a prossecução do objecto social.
Encontra-se depositado o texto completo do contrato, na sua redacção actualizada.
Foi conferida e está conforme.
23 de Novembro de 2005. - A Ajudante, Bárbara Pereira Marques.
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