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Ato Original
NETMALL - SGPS, SA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 591/20001204; identificação de pessoa colectiva n.º 505081814; inscrições n.os 8 e 9; números e data das apresentações: 07 e 09/051212.
Certifico que foi efectuado o reforço de capital cujo extracto da inscrição é do teor seguinte:
Reforço de capital.
Montante do reforço: 2 150 030 por incorporação de suprimentos, mediante a emissão de 2 150 030 acções ordinárias nominativas com o valor nominal de 1 cada.
Montante do capital após o reforço: 2 200 030.
Mais certifico que foi efectuada a redução do capital, cujo extracto da inscrição é do teor seguinte:
Redução de capital.
Montante do capital após a redução: 50 000.
Data da deliberação: 16 de Agosto de 2005.
Certifico ainda que é do seguinte teor o relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º Código das Sociedades Comerciais.
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega pelas sociedades Fogeca.Com, SGPS, SA, e Sonae Com, Sistemas de Informação, SGPS, SA, de bens no valor de 1 305 900 euros e de 844 130 euros, respectivamente, para realização de 1 305 900 e 844 130 acções, também respectivamente, por aquelas entidades subscritas no capital da Sociedade Net Mall, SGPS, SA, com o valor nominal total de 2 150 030 euros.
2 - A entrada em espécie consiste na aplicação de suprimentos que as referidas sociedades Fogeca.Com, SGPS, SA, e Sonae Com, Sistemas de Informação, SGPS, SA, detêm na sociedade Net Mall, S.G.P.S., SA., de 1 305 900 euros e de 844 130 euros, respectivamente.
3 - Os bens foram por nós avaliados em 2 150 030 euros, de acordo com o valor contabilístico por que os referidos suprimentos se encontram registados na sociedade Net Mall, SGPS, SA.
Responsabilidades
4 - E de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos bens;
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
d) A avaliação dos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem os valores nominais das acções atribuídas aos sócios que efectuam tais entradas.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2006. - A Ajudante Principal, Ana Mafalda Magalhães Basto.
2011738660
