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Ato Original
ANUMA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DE COMPRA E VENDA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 2217/910405; identificação de pessoa colectiva n.º 502546689; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 16/20000918.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e aditamento de dois novos artigos, o 11.º e 12.º
Reforço: 9 650 000$ por incorporação de suprimentos de que era titular Manuel José Sebastião de Souza Teles da Silva.
Teor dos artigos:
ARTIGO 4.º
O capital social é de dez milhões e cinquenta mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota no valor de nove milhões setecentos e noventa e oito mil escudos, pertencente à herança indivisa do ex-sócio Manuel José Sebastião de Souza Teles da Silva; e três quotas iguais no valor de oitenta e quatro mil escudos cada uma, pertencentes, respectivamente, aos sócios Ana Margarida Rasteiro Teles da Silva, Nuno Manuel Rasteiro Teles da Silva e Maria das Mercês Rasteiro Teles da Silva.
ARTIGO 6.º
1 - A cessão, total ou parcial e quer seja a título gratuito ou oneroso, de quotas a terceiros, não sócios, incluindo ascendentes, descendentes ou cônjuges dos sócios, depende do consentimento da sociedade, prestado por deliberação dos sócios.
2 - (Mantém-se.)
3 - Em caso de cessão, total ou parcial e quer seja a título oneroso ou gratuito, de quotas a terceiros não sócios, incluindo os ascendentes, descendentes ou cônjuges dos sócios, os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar, terão direito de preferência.
4 - Sendo vários os sócios não cedentes a pretender exercer o direito de preferência, este será atribuído, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
ARTIGO 7.º
1 - (Mantém a actual redacção.)
2 - Mantém a actual redacção, com as seguintes alíneas:
a) Interdição, inabilitação ou insolvência de qualquer sócio;
b) Dissolução, liquidação ou falência de sociedade titular de quota da sociedade;
c) Arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outra forma de apreensão, alienação ou adjudicação judicial da quota;
d) Na situação prevista, no n.º 2 do artigo 6.º
3 - (Mantém a actual redacção.)
4 - (Mantém a actual redacção.)
ARTIGO 8.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por três gerentes, que terão ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios, podendo esta consistir, no todo ou em parte, em participação nos lucros da sociedade.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 11.º
Pode a sociedade, por simples deliberação dos sócios, derrogar quaisquer normas supletivas do código das sociedades comerciais.
ARTIGO 12.º
Disposições finais e transitórias
São desde já designados como gerentes os sócios Ana Margarida Rasteiro Teles da Silva, Nuno Manuel Rasteiro Teles da Silva e Maria das Mercês Rasteiro Teles da Silva.
Mais se certifica que é o seguinte o relatório do ROC, relativo às entradas em espécie:
1 - Finalidade.
Tendo sido designados por ANUMA - Sociedade imobiliária de Compra e Venda, Lda., (número de identificação de pessoa colectiva 502546689), vimos para efeito das disposições legais aplicáveis e, em especial, para os fins previstos no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais (C. S. C.) emitir o presente Relatório sobre a o aumento do capital social de 400 000$ para 10 050 000$ através da conversão de créditos, no valor de 9 650 000$.
2 - Estrutura do capital.
O valor actual do capital social da sociedade ANUMA - Sociedade Imobiliária de Compra e Venda, Lda., corresponde à soma das quotas cujos valores e respectivos detentores do Capital passamos a indicar:
A estrutura do capital decorrente do aumento por conversão de créditos em Capital, conforme referido no ponto 1 deste relatório é a que passamos a indicar:
3 - Identificação do titular e natureza dos créditos
O sócio Manuel José Sebastião de Souza Teles da Silva (número de identificação fiscal 129388378), entretanto já falecido, no âmbito do financiamento da actividade normal da sociedade, efectuou diversos depósitos a favor da ANUMA - Sociedade Imobiliária de Compra e Venda, Lda., que para o efeito totalizou Esc. 9.9650.00. Os referidos Depósitos foram efectuados no BES - Conta n.º 007/01212600291002 - Os créditos deste sócio sobre a sociedade encontram-se reconhecidos contabilisticamente, em conta de terceiros apropriada, nomeadamente na rubrica 25 511 - Empréstimos Manuel Teles da Silva.
4 - Trabalho Realizado
O trabalho efectuado teve como objectivo a verificação exaustiva de que o crédito do sócio Manuel José Sebastião de Souza Teles da Silva sobre a sociedade teve por origem entradas em dinheiro. Este trabalho foi desenvolvido em duas fases distintas, a saber:
Em primeiro lugar, procedemos é análise da documentação contabilística das operações que suportam as entradas em dinheiro.
Numa segunda fase verificámos as entradas em dinheiro através da conferência cruzada dos talões de depósito com os extractos bancários originais, confirmando Banco, valor e data do depósito.
5 - Opinião
Em nossa opinião, tendo em conta o referido nos capítulos 3 e 4 do presente relatório, consideramos que o valor dos créditos a converter em Capital, no montante de 9 650 000 (nove milhões, seiscentos e cinquenta mil escudos), tiveram por origem entradas em dinheiro do sócio Manuel José Sebastião de Souza Teles da Silva, podendo desta forma ser utilizado na realização do aumento de capital, conforme está identificado no capítulo 2 deste documento.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Julho de 2000. - Sousa Santos e Associados - SROC representado por: José de Sousa Santos (ROC n.º 804).
13 de Fevereiro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
3000219338
