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Ato Original
CALCAL - INDÚSTRIA DE CALÇADO, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 7595; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 34/20010727.
Certifico que no dia 21 de Junho de 2001, no Cartório Notarial da Póvoa de Lanhoso, perante mim, Maria Teresa Jácome de Sousa Amorim Correia, notária do mesmo Cartório, compareceu como outorgante Álvaro Casimiro Antunes de Freitas, contribuinte fiscal n.º 176107410, casado com Rosa Maria Lima Silva, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Azurém, do concelho de Guimarães, residente na Rua do 1.º de Maio, 537, da freguesia de Prazins (Santo Tirso), do concelho de Guimarães, titular do bilhete de identidade n.º 8050554, emitido em 24 de Abril de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, que pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma CALCAL - Indústria de Calçado, Unipessoal, Lda, e terá a sua sede na Rua de Manuel Ribeiro, 282, da freguesia de Prazins (Santa Eufémia), do concelho de Guimarães.
2 - Fica desde já a gerência autorizada a transferir a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto o fabrico de calçado para homem, senhora e criança e prestação de serviços de acabamentos, corte e costura para a indústria de calçado.
§ único. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo que tenham objecto diverso do seu, incluindo sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, ficando desde já a gerência autorizada a realizar tais negócios.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos euros, correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio Álvaro Casimiro Antunes de Freitas.
4.º
Poderão ser feitos suprimentos à sociedade pelo sócio, bem como ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, até dez vezes respectiva quota.
5.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem ao sócio único, Álvaro Casimiro Antunes de Freitas.
2 - Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do referido gerente.
6.º
Entre o sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
7.º
A gerência fica desde já autorizada a comprar, hipotecar, vender ou permutar quaisquer prédios bem como viaturas automóveis para utilização da sociedade, tomar de arrendamento qualquer imóvel, no todo ou em parte, destinado a suas instalações e, ainda, celebrar contratos de cessão de ocasião contratual de arrendatária ou de trespasse, bem como contratos de locação financeira ou similares.
Está conforme o original.
6 de Agosto de 2001. - A Ajudante, Fernanda Pinto da Silva.
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