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Ato Original
PUBLISAMORA - PUBLICIDADE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 808/970818; identificação de pessoa colectiva n.º 503934917; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/970818.
Certifico que entre João Manuel Fragoso Felício, divorciado, natural da freguesia de Esperança, concelho de Arronches, residente na Urbanização Vale da Amoreira, lote 7, 8.º, direito, em Faro; Agostinho Morais Tavares, natural da freguesia de Alcaide, concelho de Fundão, residente na Rua Nova do Calhariz, 42, rés-do-chão, esquerdo em Lisboa, casado com Maria Augusta da Silva Tavares sob o regime da comunhão de adquiridos; Mónica Sofia Modesto Pereira, solteira, maior, natural da freguesia da Sé (Faro), concelho de Faro, residente na Urbanização Vale da Amoreira, lote 7, 8.º, direito, em Faro.
Certifico a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade n.os 4872483 de 15 de Outubro de 1996, 4013864 de 4 de Julho de 1989 e 10313175 de 12 de Junho de 1995, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa e Faro.
Foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação PUBLISAMORA - Publicidade, Lda, e tem sua sede na Estrada Nacional 10, Km 108, Porto Alto, freguesia Samora Correia, concelho de Benavente.
2 - A sede da sociedade pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto, comércio e produção de brindes e artigos de publicidade e prestação de serviços e afins.
ARTIGO 3.º
O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 450 000$00 (quatrocentos e cinquenta mil escudos), e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota do 150 000$00 (cento e cinquenta mil escudos), pertencente a João Manuel Fragoso Felício;
b) Uma quota de 150 000$00 (cento e cinquenta mil escudos), pertencente a Mónica Sofia Modesto Pereira;
c) Uma quota de 150 000$00 (cento e cinquenta mil escudos), pertencente a Agostinho Morais Tavares;
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios, não cedentes, em segundo lugar.
ARTIGO 5.º
Poderão ser exigidas a cada um dos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de dez vezes o capital social, desde que seja por unanimidade dos votos representativos do capital social.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será desempenhada pelos sócios Módica Sofia Modesto Pereira e dos Agostinho Morais Tavares desde já nomeados gerentes.
ARTIGO 7.º
Para obrigar a sociedade, bem como, em geral, para a representar, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a intervenção de dois gerentes, ou de um gerente e um mandatário.
ARTIGO 8.º
Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações letras de favor e outros actos semelhantes.
Está conforme o original.
21 de Agosto de 2001. - A Conservadora, Ana Cristina de Figueiredo Alves Cardona Ferreira.
3000219513
