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Ato Original
O ATLÉTICO CLUBE DE MOSCAVIDE
Certifico que, por escritura lavrada no dia 28 de Junho de 2006, iniciada a fl. 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 112-D, do Cartório Notarial de Vila Nova da Barquinha, a cargo da adjunta, em substituição legal do notário, Carla Sofia Galante Simões, foram alterados os estatutos da associação denominada por O Atlético Clube de Moscavide, com sede na Rua de António Pedro de Carvalho, 5, letra C, Moscavide, pessoa colectiva n.º 501242228, fundada no dia 30 de Junho de 1936;
Que pela referida escritura alteraram os artigos 5.º, 18.º, 19.º, 20.º, 24.º, 29.º, 32.º, 33.º e 34.º dos estatutos da referida associação que passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 5.º
A sede social é na Rua de António Pedro de Carvalho, 5-C, e o seu pavilhão desportivo está situado na Rua de João Pinto Ribeiro, em Moscavide, podendo ser transferido para outro local por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 18.º
As eleições para os órgãos sociais do Clube serão por voto secreto e directo, para mandatos de três anos, nos termos dos presentes estatutos, devendo realizar-se até ao fim do mês de Maio.
ARTIGO 19.º
As candidaturas serão apresentadas em listas que serão devidamente identificadas por símbolos numéricos ou alfabéticos e incluirão todos os candidatos concorrentes aos vários cargos dos órgãos sociais e serão subscritas, pelo menos, por cinco sócios efectivos.
ARTIGO 20.º
O presidente da assembleia geral nomeará uma comissão de eleições, composta por três sócios, que verificará a regularidade da apresentação das listas concorrentes e a elegibilidade dos candidatos.
ARTIGO 24.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, a quem incumbe exercer as funções definidas na lei, nos estatutos e no regulamento interno.
ARTIGO 29.º
Ao secretário cumpre todo o expediente da mesa, inclusive a elaboração das actas.
ARTIGO 32.º
A direcção compõem-se de um número mínimo de cinco membros.
Da direcção devem obrigatoriamente fazer parte um presidente e quatro vice-presidentes, sendo um para a área administrativa ou financeira.
ARTIGO 33.º
A direcção é o órgão de administração do Clube e são competências da mesma:
a) Administrar a actividade e os bens do Clube, em conformidade com os estatutos e os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral;
b) Admitir sócios ou propor a sua demissão;
c) Elaborar e submeter a apreciação do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas da gerência;
d) Criar áreas ou pelouros, considerados necessários ao bom funcionamento do Clube e designar para o efeito um membro responsável por cada;
e) Além das mencionadas, as demais competências e obrigações previstas na lei aplicável e as deliberadas pela assembleia geral.
ARTIGO 34.º
Compete à direcção nomear de entre os seus membros os que representam o clube na movimentação de fundos e em actos judiciais. O clube obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente, do vice-presidente da área financeira e de qualquer outro vice-presidente.»
Está conforme o original.
28 de Junho de 2006. - A Adjunta, (Assinatura ilegível.)
3000210496
